O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves ajuizou nesta sexta-feira (15 de julho de 2011), no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, o Recurso Especial nº 49673, para que seja considerada prova lícita uma gravação ambiental contra o prefeito e a vice-prefeita de Rio Grande do Piauí, José Wellington Procópio e Maria José Lopes da Silva, que foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O prefeito e a vice-prefeita foram cassados em Primeira Instância por abuso de poder econômico, político e de autoridade, além de compra de votos. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) acolheu uma preliminar para declarar nula uma prova que consistia na gravação de conversa em que teria ocorrido a corrupção eleitoral. De acordo com a decisão do TRE-PI, a gravação de diálogos, para ser considerada prova lícita, tem que ser feita por um dos seus interlocutores, ou pelo menos com seu consentimento, ainda que o outro a desconheça, mas não por terceiros, sem a ciência dos que participaram das conversas captadas. Neste caso, diz a decisão, a prova deve ser tida por ilícita. O Procurador Eleitoral Marco Aurélio Adão, no entanto, discorda da decisão. No recurso, ele diz ser entendimento do TSE a validade de gravação de diálogo realizada por uma das pessoas presentes onde ocorreu a conversa, sem o conhecimento das demais pessoas envolvidas. Marco Aurélio diz que, na decisão regional, há o entendimento de que o autor da gravação não poderia registrar a conversa por ser um “terceiro” envolvido. Por sua vez, afirma que o autor da gravação estava presente ao diálogo e chegou a intervir na conversação como parte. “Não se trata, por certo, de um “terceiro” cuja presença fosse ignorada pelos participantes da conversa, interceptando diálogo do qual não fazia parte”, diz o recurso do procurador. Marco Aurélio afirma ainda que além do autor da gravação participar da conversa, o fato de ele não ser responsável pela maioria dos diálogos não o torna um “terceiro” no caso. “Se ele estava presente, com o conhecimento dos falantes, e se a ele era também dirigidas às palavras proferidas, evidencia-se tratar-se de um dos interlocutores que, de acordo com a jurisprudência do TSE, poderia registrar o diálogo sem a ciência dos demais”, sustenta o Procurador Eleitoral no Piauí. A divergência, no caso, está na interpretação que o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí fez a respeito do conceito de interlocutor, que seria apenas aquele que participa do diálogo com a maior parte das palavras gravadas, entende o Ministério Público. Por fim, o MPE pede a reforma da decisão regional no ponto em que considerou ilícita a gravação ambiental apresentada e a restituição dos autos à corte de origem para uma nova decisão.
Política
Procurador ajuíza recurso no TSE para que seja considerada prova licita gravação contra prefeito
No recurso, ele diz ser entendimento do TSE a validade de gravação de diálogo realizada por uma das pessoas presentes onde ocorreu a conversa, sem o conhecimento das demais pessoasAviso: os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do GP1. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O GP1 poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os criterios impostos neste aviso.
Facebook
Ver todos os comentários | 0 |