Está na mesa de despachos urgentes do Juiz da 3ª Vara Federal, Rodrigo Pinheiro do Nascimento, uma carta de ordem procedente do Tribunal Regional da 1ª Região para que se proceda medidas assecuratórias solicitadas pelo Ministério Público Federal e determinadas por um dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O pedido foi recebido em um envelope amarelo lacrado as 10:06:49 horas de ontem, 27, autuado sob o número 0016535-81.2011.4.01.4000, e ficou concluso para despacho as 14:18:24 horas . O(s) réu(s) não aparece na informação processual, apenas a palavra “sigiloso”.
O TRF1 é competente para julgar em ações penais os prefeitos municipais e os deputados estaduais e representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.
De acordo com o jurista Fernando Capez, medidas assecuratórias “São providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime seja para a efetiva execução da pena a ser imposta”.
O pedido foi recebido em um envelope amarelo lacrado as 10:06:49 horas de ontem, 27, autuado sob o número 0016535-81.2011.4.01.4000, e ficou concluso para despacho as 14:18:24 horas . O(s) réu(s) não aparece na informação processual, apenas a palavra “sigiloso”.
O TRF1 é competente para julgar em ações penais os prefeitos municipais e os deputados estaduais e representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.
De acordo com o jurista Fernando Capez, medidas assecuratórias “São providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime seja para a efetiva execução da pena a ser imposta”.
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