O ex-prefeito de Landri Sales, Alcino Pereira de Sá, foi condenado por improbidade administrativa na manhã desta segunda-feira (4). O ex-gestor não havia enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no prazo legal, a prestação de contas referente ao balanço geral do exercício financeiro de 2008.
A ação foi ajuizada pelo Município de Landri Sales. O Ministério Público do Piauí, que atuava como custus legis (fiscal da lei, sem atuar como parte), assumiu o pólo ativo por conta da desistência da municipalidade. A instituição foi representada pelo Promotor de Justiça da comarca, Silas Sereno Lopes.
As penas aplicadas ao ex-prefeito foram: suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil correspondente a dez subsídios de Prefeito, a ser destinada ao município de Landri Sales, proibição de contratar com o Poder Público de Landri Sales e ainda foi fixada multa cominatória para compelir o ex-gestor a prestar contas ao TCE no valor de R$100 mil. Com informações do MPE-PI
A ação foi ajuizada pelo Município de Landri Sales. O Ministério Público do Piauí, que atuava como custus legis (fiscal da lei, sem atuar como parte), assumiu o pólo ativo por conta da desistência da municipalidade. A instituição foi representada pelo Promotor de Justiça da comarca, Silas Sereno Lopes.
As penas aplicadas ao ex-prefeito foram: suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil correspondente a dez subsídios de Prefeito, a ser destinada ao município de Landri Sales, proibição de contratar com o Poder Público de Landri Sales e ainda foi fixada multa cominatória para compelir o ex-gestor a prestar contas ao TCE no valor de R$100 mil. Com informações do MPE-PI
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