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Política

Ministério Público do Piauí constata indícios de ilegalidade em licitação realizada por prefeitura

O procedimento licitatório tinha como objeto a contratação de empresa para pavimentação de vias urbanas do município.

O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes ajuizou ação civil pública com o objetivo de suspender licitação realizada pela Prefeitura do Município de Pedro II. O Ministério Público constatou que o procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa para pavimentação de vias urbanas, estava eivado de ilegalidade e poderia causar danos às contas públicas.

O edital correspondente está incompleto, pois não especifica os termos da contratação: não há especificação da quantidade de calçamento ou das vias beneficiadas. Assim, seria impossível a formulação de propostas por parte das empresas. A planilha de custos, que também deveria constar do edital (Lei Federal nº 8.666/93), não foi disponibilizada. A Promotoria de Justiça recebeu ainda uma representação, através da qual os proprietários de uma das empresas interessadas em participar relataram que foram impedidos de retirar os documentos necessários.

O Poder Judiciário aceitou os argumentos do Ministério Público e concedeu a liminar pleiteada. A abertura de propostas, agendada para o dia 30 de junho, foi suspensa. Com informações do MPE-PI

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