O desembargador Haroldo Oliveira Rehem indeferiu o pedido de liminar da prefeita de Dom Expedito Lopes cassada, na última terça-feira (9), Francisca Ivete do Nascimento Lima (PRTB), para que voltasse ao cargo enquanto são julgados seus recursos em instâncias superiores.
O juiz da 62ª Zona Eleitoral, João Borges de Sousa Filho, cassou o mandato de Francisca Ivete do Nascimento Lima, atendendo ação impetrada pela coligação “O Progresso Continua”, derrotada na eleição suplementar realizada em 7 de novembro do ano passado.
Como na eleição suplementar a prefeita eleita Francisca Ivete do Nascimento Lima não atingiu a maioria absoluta dos votos, não houve uma nova eleição e assumiu a prefeitura o segundo colocado José Belo de Sousa.
Além do seu recurso, foi negada liminar ao vice-prefeito cassado, Valmir Barbosa e Araújo. Eles ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reaver o cargo.
Imagem: José Maria Barros / GP1
Ivete teve mandato cassado pela justiça
Ivete teve mandato cassado pela justiçaO juiz da 62ª Zona Eleitoral, João Borges de Sousa Filho, cassou o mandato de Francisca Ivete do Nascimento Lima, atendendo ação impetrada pela coligação “O Progresso Continua”, derrotada na eleição suplementar realizada em 7 de novembro do ano passado.
Como na eleição suplementar a prefeita eleita Francisca Ivete do Nascimento Lima não atingiu a maioria absoluta dos votos, não houve uma nova eleição e assumiu a prefeitura o segundo colocado José Belo de Sousa.
Além do seu recurso, foi negada liminar ao vice-prefeito cassado, Valmir Barbosa e Araújo. Eles ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reaver o cargo.
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