O deputado estadual Fábio Novo apresentou dois projetos de lei que visam diminuir a burocracia e simplificar a vida dos piauienses. Já tramitam nas comissões da Assembléia Legislativa as propostas que estabelecem critérios para recepção de documentos no Estado, vedando a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias, bem como a defesa da declaração de punho do interessado para comprovação de residência.
De acordo com o projeto, fica vedada a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias na recepção de documentos por órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Estado, a exceção de quando houver determinação legal que exija essa autenticação. “Os órgãos serão obrigados a relacionar de maneira visível e acessível ao público a relação de casos nos quais há determinação legal expressa de reconhecimento de firma ou autenticação”, explica Fábio Novo.
O parlamentar defende que a burocracia é um tema debatido há décadas no Brasil e cabe ao Poder Legislativo apresentar sugestões que busquem reduzir procedimentos e formalidades na prestação dos serviços públicos. “A aprovação desse projeto também trará economia para o bolso dos piauienses, que autenticam grande número de cópias e reconhecem firma em procedimentos simples, o que acaba por encarecer os processos”, afirma.
O segundo projeto de lei, que estabelece normas para comprovação de residência no Piauí, a declaração de punho do interessado suprirá a exigência do comprovante de residência. “Geralmente, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como luz e água, para comprovar residência. Essas contas, normalmente, são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência, o que acaba dificultando a vida do consumidor que não possui conta em seu nome”, esclarece o deputado.
O projeto de lei prevê ainda que, em caso de falsidade de informação, o autor da declaração está sujeito às penas da legislação vigente.
Imagem: Divulgação/GP1
Deputado Fábio Novo
Deputado Fábio NovoDe acordo com o projeto, fica vedada a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias na recepção de documentos por órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Estado, a exceção de quando houver determinação legal que exija essa autenticação. “Os órgãos serão obrigados a relacionar de maneira visível e acessível ao público a relação de casos nos quais há determinação legal expressa de reconhecimento de firma ou autenticação”, explica Fábio Novo.
O parlamentar defende que a burocracia é um tema debatido há décadas no Brasil e cabe ao Poder Legislativo apresentar sugestões que busquem reduzir procedimentos e formalidades na prestação dos serviços públicos. “A aprovação desse projeto também trará economia para o bolso dos piauienses, que autenticam grande número de cópias e reconhecem firma em procedimentos simples, o que acaba por encarecer os processos”, afirma.
O segundo projeto de lei, que estabelece normas para comprovação de residência no Piauí, a declaração de punho do interessado suprirá a exigência do comprovante de residência. “Geralmente, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como luz e água, para comprovar residência. Essas contas, normalmente, são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência, o que acaba dificultando a vida do consumidor que não possui conta em seu nome”, esclarece o deputado.
O projeto de lei prevê ainda que, em caso de falsidade de informação, o autor da declaração está sujeito às penas da legislação vigente.
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