“Corrigir uma omissão da lei”. Essa é a justificativa do deputado federal Jesus Rodrigues (PT) para o projeto de lei que apresentou com o objetivo de alterar o Artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.
Atualmente, a legislação determina que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O deputado quer suprimir a expressão “por invalidez” para que todos os segurados, inclusive aqueles que tenham se aposentado por tempo de serviço ou contribuição, tenham direito ao acréscimo caso venham a se tornar permanentemente dependentes de outra pessoa.
Pelo conteúdo atual do Artigo 45, no caso de dois cidadãos brasileiros aposentados por motivos diferentes, um por invalidez e outro por tempo de serviço, ambos dependentes de terceiros até o final da aposentadoria, apenas um deles tem direito ao acréscimo no benefício.
“Vivemos uma época de valorização das pessoas com deficiência, da acessibilidade, da inclusão social e de permitir a cidadania plena a todos os cidadãos. Devemos buscar corrigir qualquer falha de comportamento ou da legislação, como é o caso”, justifica Jesus Rodrigues.
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada sem que o cidadão tenha contribuído um mês sequer para a Previdência Social, sendo suficiente que o motivo da solicitação seja um acidente de trabalho, por exemplo. “A atual legislação não protege de forma igualitária os aposentados que porventura venham a se tornar dependentes de terceiros”, argumenta o parlamentar.
Jesus Rodrigues acredita que esse é o mesmo tipo de correção a ser feita em relação aos pacientes renais crônicos. No último mês de maio, o deputado apresentou projeto de lei para que as pessoas que sofrem desse mal sejam reconhecidas como pessoas com deficiência e, assim, tenham assegurados os mesmos direitos, como passe livre e participação nas cotas de empregos.
Imagem: Foto: Divulgação/GP1
Deputado Jesus Rodrigues
Deputado Jesus RodriguesAtualmente, a legislação determina que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O deputado quer suprimir a expressão “por invalidez” para que todos os segurados, inclusive aqueles que tenham se aposentado por tempo de serviço ou contribuição, tenham direito ao acréscimo caso venham a se tornar permanentemente dependentes de outra pessoa.
Pelo conteúdo atual do Artigo 45, no caso de dois cidadãos brasileiros aposentados por motivos diferentes, um por invalidez e outro por tempo de serviço, ambos dependentes de terceiros até o final da aposentadoria, apenas um deles tem direito ao acréscimo no benefício.
“Vivemos uma época de valorização das pessoas com deficiência, da acessibilidade, da inclusão social e de permitir a cidadania plena a todos os cidadãos. Devemos buscar corrigir qualquer falha de comportamento ou da legislação, como é o caso”, justifica Jesus Rodrigues.
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada sem que o cidadão tenha contribuído um mês sequer para a Previdência Social, sendo suficiente que o motivo da solicitação seja um acidente de trabalho, por exemplo. “A atual legislação não protege de forma igualitária os aposentados que porventura venham a se tornar dependentes de terceiros”, argumenta o parlamentar.
Jesus Rodrigues acredita que esse é o mesmo tipo de correção a ser feita em relação aos pacientes renais crônicos. No último mês de maio, o deputado apresentou projeto de lei para que as pessoas que sofrem desse mal sejam reconhecidas como pessoas com deficiência e, assim, tenham assegurados os mesmos direitos, como passe livre e participação nas cotas de empregos.
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