Fechar
GP1

Política

Ministério Público pede o imediato recebimento de ação penal contra prefeito de Paulistana

Procurador da República havia solicitado o arquivamento do inquérito na PF, mas o Tribunal Regional Federal rejeitou por unanimidade o pedido de arquivamento.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Luis Coelho(Imagem:Reprodução)Prefeito Luis Coelho
O Ministério Público Federal pediu no dia 16 de agosto deste ano ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o imediato recebimento de denúncia contra o prefeito de Paulistana, Luis Coelho, pela prática de crime tipificado no art. 1º, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 e a instauração da ação penal. O Ministério Público Federal havia solicitado o arquivamento do inquérito, argumentando que não havia justa causa para a ação penal, pois as contas, mesmo apresentadas com atraso, foram julgadas regulares.

O Tribunal Regional Federal rejeitou por unanimidade, em 02 de março de 2011, o pedido de arquivamento e determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral da República. A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por unanimidade, acolheu o voto da Subprocuradora Geral da República, Julieta Fajardo Cavalcanti de Albuquerque e determinou a designação de outro membro do Ministério Público para dar prosseguimento a causa.

Entenda o caso

O município de Paulistana, na gestão da ex-prefeita Helena Gomes Rosendo de Oliveira, assinou contrato de repasse com a união, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para receber recursos para a execução de obras hídricas, escoamento da produção e capacitação no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura, com vigência até 30 de junho de 2005. O Prefeito Luis Coelho teria a obrigação de prestar contas, o que fez em 07 de novembro de 2007, com mais de dois anos de atraso.

Para o Ministério Público “o prefeito se omitiu do dever legal de prestar contas no prazo legal do cumprimento do contrato de repasse nº 0148905-52, firmado com a união, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, incorrendo na conduta descrita no art. 1º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67.”

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.