O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Parnaguá Edson Luiz Guerra de Melo a três anos de reclusão, pelo crime de desvio de verbas públicas.
De acordo com ação penal movida pelo procurador da República Wellington Bonfim, Edson Luiz Melo, enquanto prefeito de Parnaguá, entre 1997 e 2000, celebrou o convênio nº 91322/98 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 50.000,00. O objetivo era adquirir um veículo para realizar o transporte de estudantes da rede pública estadual e municipal, matriculados no ensino fundamental, que residiam na zona rural do município.
Mas, segundo a denúncia, ficou claro que houve o desvio de verbas da sua finalidade legal. Ao invés de manter os recursos em conta bancária específica, efetuando os saques somente para o pagamento das despesas com a compra do veículo, com cheques nominais ao credor ou ordem bancária, Edson Luiz emitiu cheque em nome da Prefeitura Municipal de Parnaguá, no valor de R$50.000,00 e em seguida, ele mesmo, efetuou o saque do dinheiro na boca do caixa.
A Justiça acolheu os argumentos do MPF ressaltando que o réu não conseguiu comprovar, na via administrativa ou judicial, a correta aplicação desses recursos. O juiz federal Marcelo Cavalcante, da 3ª Vara Federal do Piauí, condenou o réu a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, perda de eventual cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Levando em consideração pressupostos do Código Penal, o juiz optou por substituir a pena privativa de liberdade pelo pagamento de dez cestas básicas, cada uma no valor de meio salário mínimo, e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser fixada pela Justiça. O MPF recorreu da sentença com o objetivo de elevar a pena imposta ao réu.
Outras ações e condenações
Edson Luiz Guerra de Melo responde a mais cinco ações, duas civis e três criminais, movidas pelo MPF na Justiça Federal. Dessas, em mais duas já houve condenações.
Na ação de improbidade, Processo nº 2005.40.00.007617-4, o ex-gestor foi proibido de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.
Na outra ação criminal, Processo nº 2007.40.00.003094-8, o réu foi condenado à 2 anos e 6 meses de reclusão, pena substituída pelo pagamento de dez cestas básicas, cada uma no valor de meio salário mínimo, e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser fixada pela Justiça. Com informações do MPF-PI
De acordo com ação penal movida pelo procurador da República Wellington Bonfim, Edson Luiz Melo, enquanto prefeito de Parnaguá, entre 1997 e 2000, celebrou o convênio nº 91322/98 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 50.000,00. O objetivo era adquirir um veículo para realizar o transporte de estudantes da rede pública estadual e municipal, matriculados no ensino fundamental, que residiam na zona rural do município.
Mas, segundo a denúncia, ficou claro que houve o desvio de verbas da sua finalidade legal. Ao invés de manter os recursos em conta bancária específica, efetuando os saques somente para o pagamento das despesas com a compra do veículo, com cheques nominais ao credor ou ordem bancária, Edson Luiz emitiu cheque em nome da Prefeitura Municipal de Parnaguá, no valor de R$50.000,00 e em seguida, ele mesmo, efetuou o saque do dinheiro na boca do caixa.
A Justiça acolheu os argumentos do MPF ressaltando que o réu não conseguiu comprovar, na via administrativa ou judicial, a correta aplicação desses recursos. O juiz federal Marcelo Cavalcante, da 3ª Vara Federal do Piauí, condenou o réu a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, perda de eventual cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Levando em consideração pressupostos do Código Penal, o juiz optou por substituir a pena privativa de liberdade pelo pagamento de dez cestas básicas, cada uma no valor de meio salário mínimo, e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser fixada pela Justiça. O MPF recorreu da sentença com o objetivo de elevar a pena imposta ao réu.
Outras ações e condenações
Edson Luiz Guerra de Melo responde a mais cinco ações, duas civis e três criminais, movidas pelo MPF na Justiça Federal. Dessas, em mais duas já houve condenações.
Na ação de improbidade, Processo nº 2005.40.00.007617-4, o ex-gestor foi proibido de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.
Na outra ação criminal, Processo nº 2007.40.00.003094-8, o réu foi condenado à 2 anos e 6 meses de reclusão, pena substituída pelo pagamento de dez cestas básicas, cada uma no valor de meio salário mínimo, e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser fixada pela Justiça. Com informações do MPF-PI
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