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Política

Procurador José Wellington Soares defende a constitucionalidade da lei antitabagismo em Teresina

A lei municipal nº 4.034/2010, mais conhecida como lei antifumo, pode ser alterada nos próximos dias.

O Procurador-Chefe Substituto do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), José Wellington Soares, analisa como constitucional a lei que proíbe o consumo de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, públicos

Imagem: Divulgação/GP1Procurador defende a constitucionalidade da lei antitabagismo em Teresina(Imagem:Divulgação/GP1)Procurador defende a constitucionalidade da lei antitabagismo em Teresina

“A Constituição vigente no Brasil garante os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à segurança. A lei antifumo não proíbe o fumante de fumar, mas sim preserva a vida de quem não fuma”, defende José Wellington Soares, que esteve reunido, na manhã desta quinta-feira (4), com a vereadora Rosário Bezerra (PT), autora da lei municipal aprovada em agosto de 2010, que trata sobre o tema.

Segundo o Procurador do MPT-PI, desde o ano passado, mais de 100 empresários da capital piauiense assinaram o Termo de Ajuste de Conduta comprometendo-se com o cumprimento da lei antitabagismo. “O Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares procurou este órgão e oficializou uma denúncia relatando os problemas e incômodos ocasionados pela exposição ao ato de fumar durante o trabalho”, diz José Wellington Soares.

Outro ponto de argumentação do Procurador é que, com base em sua experiência na proibição do fumo dentro de um shopping de Teresina, a tese de que geraria desemprego por falta de visitação de clientes não se sustentou. “O próprio estabelecimento e os donos de quiosques na praça de alimentação constataram o aumento das vendas e não a evasão da clientela, que se sentia mais à vontade para comer e beber”, pontua José Wellington Soares.

A lei municipal nº 4.034/2010, mais conhecida como lei antifumo, pode ser alterada nos próximos dias. Isto porque a Câmara Municipal de Teresina aprovou, no mês de julho, mudanças no texto original da lei. Caso a alteração seja sancionada pelo Prefeito Elmano Férrer, o fumo passará a ser permitido nos locais de uso coletivo, desde que seja definida uma área específica para o ato. No entanto, entidades civis que combatem o fumo em Teresina e representantes da saúde municipal defendem que as alterações sejam vetadas por representarem um retrocesso às tendências mundiais de saúde pública.

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