O deputado federal Jesus Rodrigues (PT) pretende por fim a uma prática comum no país, que é a retenção de recursos das Câmaras Municipais pelas Prefeituras, artimanha que pode ser utilizada para conduzir votações a projetos do Executivo, prejudicar vereadores e o próprio andamento da fiscalização das atividades dos gestores municipais.
Jesus Rodrigues apresentou o projeto de lei 2317/11 propondo que os recursos sejam repassados diretamente pela fonte pagadora às Câmaras Municipais, sem precisar passar pelas Prefeituras. O parlamentar explica que a iniciativa foi motivada pela dificuldade encontrada por muitos vereadores, sobretudo de pequenos municípios, que às vezes precisam recorrer à Justiça para conseguir receber o recurso devido à Câmara.
“O objetivo é fazer com que o Poder Legislativo Municipal exerça por completo a sua autonomia no que refere às suas competências, funções e atribuições. Esse projeto garante mais imparcialidade no controle das finanças dos municípios, evitando que o Poder Executivo gaste de maneira indiscriminada o dinheiro das respectivas Câmara Municipais, bem como, por algum motivo, venha a atrasar os repasses”, argumenta o parlamentar.
O artigo 29-A da Constituição Brasileira constitui crime de responsabilidade do prefeito não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês. “Infelizmente, nem todos os prefeitos seguem essa determinação. Para que a autonomia administrativa e funcional do Legislativo seja preservada, a Câmara de Vereadores deverá também possuir autonomia financeira, isto é, além de possuir o próprio orçamento, deverá receber valores diretamente em conta própria. O que ocorre em todos os municípios do Brasil é o repasse dos respectivos valores somente após autorização expressa do gestor municipal”, explica Jesus Rodrigues.
A matéria deve ser apreciada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT) antes de ir a plenário.
Imagem: Foto: Divulgação/GP1
Deputado Jesus Rodrigues
Deputado Jesus RodriguesJesus Rodrigues apresentou o projeto de lei 2317/11 propondo que os recursos sejam repassados diretamente pela fonte pagadora às Câmaras Municipais, sem precisar passar pelas Prefeituras. O parlamentar explica que a iniciativa foi motivada pela dificuldade encontrada por muitos vereadores, sobretudo de pequenos municípios, que às vezes precisam recorrer à Justiça para conseguir receber o recurso devido à Câmara.
“O objetivo é fazer com que o Poder Legislativo Municipal exerça por completo a sua autonomia no que refere às suas competências, funções e atribuições. Esse projeto garante mais imparcialidade no controle das finanças dos municípios, evitando que o Poder Executivo gaste de maneira indiscriminada o dinheiro das respectivas Câmara Municipais, bem como, por algum motivo, venha a atrasar os repasses”, argumenta o parlamentar.
O artigo 29-A da Constituição Brasileira constitui crime de responsabilidade do prefeito não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês. “Infelizmente, nem todos os prefeitos seguem essa determinação. Para que a autonomia administrativa e funcional do Legislativo seja preservada, a Câmara de Vereadores deverá também possuir autonomia financeira, isto é, além de possuir o próprio orçamento, deverá receber valores diretamente em conta própria. O que ocorre em todos os municípios do Brasil é o repasse dos respectivos valores somente após autorização expressa do gestor municipal”, explica Jesus Rodrigues.
A matéria deve ser apreciada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT) antes de ir a plenário.
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