A Câmara Municipal de José de Freitas-PI deverá dar início na noite desta terça-feira (27 de setembro de 2011), a aprovação de um projeto que o prefeito Ricardo Camarço enviou àquele Poder Legislativo, pedindo urgência na sua aprovação para que possa dar um aumento de 10 por cento aos profissionais efetivos do Magistério do Município de José de Freitas, que têm jornada de 40 horas semanais. No ofício encaminhado ao Presidente da Câmara, José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel, no dia 22 deste mês (setembro de 2011), o prefeito Ricardo Camarço pede urgência na aprovação do projeto e fala da relevância do mesmo, afirmando que tal medida visa atender aos anseios da classe de professores, e, assim, poder aplicar gradativamente o disposto na Lei nº 11.378/2008. Nesta terça-feira (27 de setembro de 2011), o prefeito encaminhou mais informações aos vereadores sobre o projeto, informando quanto os professores vão ficar ganhando com o aumento. Tão logo os vereadores aprovem o Projeto de Lei, o prefeito Camarço concederá o aumento aos professores com 40 horas semanais.
Lei do Piso Salarial dos Professores
A Lei do Piso Salarial de Professores, de 2008, vem sendo questionada na Justiça por Governos Estaduais.
A lei determina que professores de nível médio das Redes Estaduais e Municipais não podem ganhar menos de R$ 1.188 (valor de 2011), para jornada de até 40 horas semanais, além de ter direito a um terço da jornada em hora-atividade (fora da sala de aula).
O projeto também definiu os critérios dos reajustes anuais do piso.
O primeiro questionamento da lei partiu dos governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que a consideraram inconstitucional. Para os governadores, caberia aos Estados legislar sobre o pagamento dos professores.
Os representantes dos Estados então entraram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo. A Lei do Piso dos Professores foi julgada Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 6 de abril de 2011.
Imagem: Reprodução
Projeto de Lei Complementar
Projeto de Lei ComplementarLei do Piso Salarial dos Professores
A Lei do Piso Salarial de Professores, de 2008, vem sendo questionada na Justiça por Governos Estaduais.
A lei determina que professores de nível médio das Redes Estaduais e Municipais não podem ganhar menos de R$ 1.188 (valor de 2011), para jornada de até 40 horas semanais, além de ter direito a um terço da jornada em hora-atividade (fora da sala de aula).
Imagem: Reprodução
Ofício enviado à Câmara
Ofício enviado à CâmaraO projeto também definiu os critérios dos reajustes anuais do piso.
O primeiro questionamento da lei partiu dos governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que a consideraram inconstitucional. Para os governadores, caberia aos Estados legislar sobre o pagamento dos professores.
Imagem: Reprodução
Prefeito Ricardo Camarço
Prefeito Ricardo CamarçoOs representantes dos Estados então entraram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo. A Lei do Piso dos Professores foi julgada Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 6 de abril de 2011.
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