A Justiça Federal determinou, em liminar, que os prefeitos de Curimatá (José Arlindo da Silva Filho), Jerumenha (Marcos Augusto da Rocha Carvalho) e Santo Antônio dos Milagres (Raimundo Francisco Neves de Sousa) informem aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesses municípios, sobre o recebimento de recursos federais pelas respectivas prefeituras.
A determinação integra as decisões da Justiça em três ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Kelston Lages.
Ao todo, o MPF ajuizou 52 ações de improbidade com o objetivo de apurar se as prefeituras estariam cumprindo com a obrigação de notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais.
A decisão de ajuizar as ações se deu em razão da falta injustificada de alguns gestores em responder os ofícios expedidos pelo MPF requisitando informações sobre o cumprimento da obrigação prevista na Lei nº 9.452/97, mesmo tendo sido advertidos sobre a possibilidade de responsabilização civil e penal.
O procurador da República Kelston Lages ressalta que o cumprimento da lei por parte dos gestores é importante para que a sociedade seja informada sobre a chegada dos recursos públicos do município e a partir dessas informações possa exercer o controle social e cobrar a execução das obras. Com informações do MPF-PI
A determinação integra as decisões da Justiça em três ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Kelston Lages.
Ao todo, o MPF ajuizou 52 ações de improbidade com o objetivo de apurar se as prefeituras estariam cumprindo com a obrigação de notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais.
A decisão de ajuizar as ações se deu em razão da falta injustificada de alguns gestores em responder os ofícios expedidos pelo MPF requisitando informações sobre o cumprimento da obrigação prevista na Lei nº 9.452/97, mesmo tendo sido advertidos sobre a possibilidade de responsabilização civil e penal.
O procurador da República Kelston Lages ressalta que o cumprimento da lei por parte dos gestores é importante para que a sociedade seja informada sobre a chegada dos recursos públicos do município e a partir dessas informações possa exercer o controle social e cobrar a execução das obras. Com informações do MPF-PI
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