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Política

Pedido de vista interrompe julgamento de ação que pede a cassação do prefeito de Rio Grande do Piauí

O julgamento prosseguirá com o voto-vista do ministro Gilson Dipp.

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, interrompeu na sessão plenária da última terça-feira (6 de setembro de 2011) o julgamento do Recurso nº 49928 em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que seja considerada lícita gravação ambiental que gerou em primeira instância a cassação dos diplomas do prefeito de Rio Grande do Piauí-PI, José Wellington Procópio, e de sua vice Maria José Lopes da Silva, por compra de votos, nas eleições de 2008.

Afirma o Ministério Público que José Wellington prometeu benefícios a uma eleitora durante a campanha de 2008 em troca de apoio político, sendo que o encontro foi gravado em áudio pelo filho da eleitora, na condição de participante da conversa, sendo, portanto, a gravação uma prova lícita.

Ao analisar um recurso contra decisão de primeira instância que cassou os diplomas do prefeito e vice por compra de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) invalidou a condenação contra o prefeito eleito, sem exame de mérito, por entender que a gravação ambiental na verdade foi uma interceptação feita por terceiro, sem o conhecimento de um dos participantes da conversa, sendo, por sua vez, uma prova ilícita.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi votou por considerar a prova lícita, já que os autos da ação informam que o filho da eleitora se manifestou durante a conversa, realizando a gravação, portanto, na condição de participante e não de terceiro. A ministra votou pela devolução dos autos ao TRE-PI para que, afastada a ilegitimidade da prova da gravação ambiental, possa a corte regional julgar o mérito da ação de impugnação. Porém, o ministro Gilson Dipp pediu vista do processo para melhor exame da questão.

O julgamento prosseguirá com o voto-vista do ministro Gilson Dipp.

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