Os advogados Tarcísio Vale e Wille Carvalho, procuraram o Portal GP1 para denunciar o Secretário Geral da Junta Comercial do Piauí – JUCEPI - José Eduardo Pereira, que registrou a criação e Aditivo da empresa Alpha Administração ignorando as formalidades legais exigidas e sem conferir a documentação necessária. “Ele está agindo em total desconformidade com a legislação que rege, de forma taxativa, esse tipo de procedimento”, denunciou Tarcisio Vale.
De acordo com as formalidades legais que a Junta Comercial precisa seguir ao registrar uma empresa, somente após a verificação de que todos os documentos e procedimentos necessários estão corretos e dentro da legalidade é que o ato constitutivo e suas alterações podem ser registrados e arquivados. Segundo Wille Carvalho, o arquivamento é o ato final de comprovação da empresa.
Advogados denunciam as irregularidades
Tarcísio explica as irregularidades. “Antes do registro, a obrigação da Junta é observar se os documentos apresentados preenchem às exigências formais contidas na Lei 8.934/94 e especialmente observar as vedações contidas no art. 35 do referido diploma”, explica o advogado. “Os documentos se referem ao pedido de criação de uma empresa e suas alterações posteriores que foram feitas de maneira irregular, e a Junta Comercial do Piauí, em desrespeito ao dever de conferir a documentação, permitiu o registro e posterior alterações da Empresa Alpha Administração Patrimonial Ltda”, esclareceu Tarcísio.
Contudo, verifica-se nos documentos apresentados à equipe do Portal GP1 que o aditivo de nº 02 foi aceito pelo Secretário da Junta Comercial, mesmo contrariando o parecer da Procuradoria da JUCEPI, que determina que qualquer solicitação de arquivamento ou registro da referida empresa deveria ser primeiramente apreciado por aquela Procuradoria. “O Secretário, mesmo assim, ignorando o parecer da própria Procuradoria e desrespeitando a legislação vigente, registrou em tempo recorde o aditivo de numero 02 ,mudando o objeto social da empresa e sem a assinatura obrigatória de um dos sócios”.
Desobediência a prazos legais
Nossa equipe de reportagem perguntou a um funcionário da JUCEPI quanto tempo leva para sair um aditivo, no que ele informou que seria a partir do terceiro dia. Perguntado se seria melhor falar com o Secretário Geral para resolver o problema, o funcionário respondeu: “Há, mas você conseguindo falar com ele sai é no mesmo dia”. Após nossa repórter identificar-se, o funcionário não quis mais falar sobre o assunto e pediu para não ser identificado. O prazo da JUCEPI para a entrega de aditivos é a partir do terceiro dia após as deliberações. Já o aditivo 02 foi concluído e arquivado no mesmo dia.
Mudança irregular de objeto social
A mudança de objeto social que também foi feita de modo irregular. “Para que possa haver mudança de objeto social de uma Empresa, no que tange à competência da Junta Comercial, são necessárias, inicialmente, a convocação para Reunião de Sócios com pauta especifica para tratar da Mudança de Objeto Social e é necessário que seja colocado em votação e conste em ATA de reunião a deliberação em relação à matéria”, explicou Wille.
O advogado lembrou ainda que na ATA da reunião que aprovou o aditivo 02 não há nenhuma referência à mudança de objeto social realizada. “No caso tratado, podemos verificar a ilegalidade gritante com uma simples análise da ATA que alicerça o aditivo ilegal, pois sequer menciona a mudança de Objeto Social e nem poderia, pois nunca foi tratado tal assunto, apenas aprovado irregularmente”, complementa o advogado. “A pauta da reunião era unicamente para mudar sócio administrador e em momento algum foi tratado de mudança de objeto”, acrescentou o outro advogado, Tarcísio.
O Aditivo de nº 02 diz ainda que todos os sócios estão de pleno e comum acordo com as alteração do Objeto Social da empresa. “Ressalto que tal mudança não foi pauta de convocação, deliberação ou reunião da referida sociedade e a senhora Cristina Maria do Vale, à época ainda sócia, ao observar a irregularidade do aditivo 02 e não concordar, resolveu pedir impugnação de pauta”, disse Wille. “Já denunciamos diversas vezes, mas, espantosamente, o Senhor Secretário Geral da JUCEPI tem tomado posturas que ignoram de forma gritante e inexplicável os procedimentos necessários para o registro na Junta Comercial.”, enfatizou Tarcísio.
“Diante dessas irregularidades que tem ocorrido na Junta Comercial, torna-se necessário que esta seja vista com mais atenção pelo Governador e pelo Ministério Público”, finalizou o advogado.
Secretário Geral diz que sua função é somente mediar
Procurado pela nossa equipe, o Secretário Geral da JUCEPI, José Eduardo Pereira, disse somente que o pedido da impugnação de pauta é um problema dos sócios da empresa. “Meu papel é somente mediar, esse problema é entre os sócios”, explicou o secretário que tratou de assuntos diferentes das denuncias aparentando desconhecer o ignorar o conteúdo do pedido dos documentos.
De acordo com as formalidades legais que a Junta Comercial precisa seguir ao registrar uma empresa, somente após a verificação de que todos os documentos e procedimentos necessários estão corretos e dentro da legalidade é que o ato constitutivo e suas alterações podem ser registrados e arquivados. Segundo Wille Carvalho, o arquivamento é o ato final de comprovação da empresa.
Advogados denunciam as irregularidades
Tarcísio explica as irregularidades. “Antes do registro, a obrigação da Junta é observar se os documentos apresentados preenchem às exigências formais contidas na Lei 8.934/94 e especialmente observar as vedações contidas no art. 35 do referido diploma”, explica o advogado. “Os documentos se referem ao pedido de criação de uma empresa e suas alterações posteriores que foram feitas de maneira irregular, e a Junta Comercial do Piauí, em desrespeito ao dever de conferir a documentação, permitiu o registro e posterior alterações da Empresa Alpha Administração Patrimonial Ltda”, esclareceu Tarcísio.
Contudo, verifica-se nos documentos apresentados à equipe do Portal GP1 que o aditivo de nº 02 foi aceito pelo Secretário da Junta Comercial, mesmo contrariando o parecer da Procuradoria da JUCEPI, que determina que qualquer solicitação de arquivamento ou registro da referida empresa deveria ser primeiramente apreciado por aquela Procuradoria. “O Secretário, mesmo assim, ignorando o parecer da própria Procuradoria e desrespeitando a legislação vigente, registrou em tempo recorde o aditivo de numero 02 ,mudando o objeto social da empresa e sem a assinatura obrigatória de um dos sócios”.
Imagem: Reprodução
Aditivo
AditivoImagem: Reprodução
aditivo
aditivoDesobediência a prazos legais
Nossa equipe de reportagem perguntou a um funcionário da JUCEPI quanto tempo leva para sair um aditivo, no que ele informou que seria a partir do terceiro dia. Perguntado se seria melhor falar com o Secretário Geral para resolver o problema, o funcionário respondeu: “Há, mas você conseguindo falar com ele sai é no mesmo dia”. Após nossa repórter identificar-se, o funcionário não quis mais falar sobre o assunto e pediu para não ser identificado. O prazo da JUCEPI para a entrega de aditivos é a partir do terceiro dia após as deliberações. Já o aditivo 02 foi concluído e arquivado no mesmo dia.
Mudança irregular de objeto social
A mudança de objeto social que também foi feita de modo irregular. “Para que possa haver mudança de objeto social de uma Empresa, no que tange à competência da Junta Comercial, são necessárias, inicialmente, a convocação para Reunião de Sócios com pauta especifica para tratar da Mudança de Objeto Social e é necessário que seja colocado em votação e conste em ATA de reunião a deliberação em relação à matéria”, explicou Wille.
Imagem: Reprodução
Ata
AtaImagem: Reprodução
Ata
AtaO advogado lembrou ainda que na ATA da reunião que aprovou o aditivo 02 não há nenhuma referência à mudança de objeto social realizada. “No caso tratado, podemos verificar a ilegalidade gritante com uma simples análise da ATA que alicerça o aditivo ilegal, pois sequer menciona a mudança de Objeto Social e nem poderia, pois nunca foi tratado tal assunto, apenas aprovado irregularmente”, complementa o advogado. “A pauta da reunião era unicamente para mudar sócio administrador e em momento algum foi tratado de mudança de objeto”, acrescentou o outro advogado, Tarcísio.
O Aditivo de nº 02 diz ainda que todos os sócios estão de pleno e comum acordo com as alteração do Objeto Social da empresa. “Ressalto que tal mudança não foi pauta de convocação, deliberação ou reunião da referida sociedade e a senhora Cristina Maria do Vale, à época ainda sócia, ao observar a irregularidade do aditivo 02 e não concordar, resolveu pedir impugnação de pauta”, disse Wille. “Já denunciamos diversas vezes, mas, espantosamente, o Senhor Secretário Geral da JUCEPI tem tomado posturas que ignoram de forma gritante e inexplicável os procedimentos necessários para o registro na Junta Comercial.”, enfatizou Tarcísio.
“Diante dessas irregularidades que tem ocorrido na Junta Comercial, torna-se necessário que esta seja vista com mais atenção pelo Governador e pelo Ministério Público”, finalizou o advogado.
Secretário Geral diz que sua função é somente mediar
Procurado pela nossa equipe, o Secretário Geral da JUCEPI, José Eduardo Pereira, disse somente que o pedido da impugnação de pauta é um problema dos sócios da empresa. “Meu papel é somente mediar, esse problema é entre os sócios”, explicou o secretário que tratou de assuntos diferentes das denuncias aparentando desconhecer o ignorar o conteúdo do pedido dos documentos.
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