A Desembargadora Federal Assusete Magalhães negou Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens do Prefeito de São Miguel do Tapuio, Francisco de Assis Sousa, o “Dedé”, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 13730.58.2011.4.04.4000. O MPF havia requerido o bloqueio de bens e valores até R$ 269.214.48 “montante necessário a plena reparação do dano”.
“Não vislumbro risco de lesão grave e de difícil reparação, a justificar a antecipação da tutela”, afirma a Desembargadora na decisão.
Entenda o caso
A Receita Federal constatou que a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio, deixou de informar mensalmente ao INSS, por intermédio das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP nos meses de 01/2009 a 12/2009, valores pagos aos seus segurados, apurados através de recibos e folhas de pagamento presentes nos Balancetes mensais. O montante apurado é de R$ 269.214.48, conforme Representação Fiscal para fins Penais.
“Não vislumbro risco de lesão grave e de difícil reparação, a justificar a antecipação da tutela”, afirma a Desembargadora na decisão.
Imagem: Reprodução
Prefeito de São Miguel do Tapuio Francisco de Assis Sousa (Dedé)
Prefeito de São Miguel do Tapuio Francisco de Assis Sousa (Dedé) Entenda o caso
A Receita Federal constatou que a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio, deixou de informar mensalmente ao INSS, por intermédio das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP nos meses de 01/2009 a 12/2009, valores pagos aos seus segurados, apurados através de recibos e folhas de pagamento presentes nos Balancetes mensais. O montante apurado é de R$ 269.214.48, conforme Representação Fiscal para fins Penais.
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