Fechar
GP1

Política

Governador do Piauí volta atrás e torna sem efeito decreto que expulsou tenente acusada de furto

Despacho do Procurador Geral do Estado, de 09 de dezembro, reconheceu que somente o Tribunal de Justiça tem competência para declarar a perda da patente e posto de oficial da Políc

Imagem: Divulgação / GP1Clique para ampliarWilson Martins(Imagem:Divulgação / GP1)Wilson Martins
O Governador Wilson Martins voltou atrás e tornou sem efeito o julgamento e decreto publicados no Diário Oficial do Estado nº 223, de 29 de novembro de 2011, que excluiu a bem da disciplina a 2ª Tenente Ledynay dos Santos Costa , do quadro de oficiais da Polícia Militar do Piauí.

O governador determinou a Procuradoria Geral do Estado que adote as providências cabíveis no sentido de encaminhar os autos do processo ao Tribunal de Justiça do Piauí.

A decisão de enviar o processo ao TJ ocorreu após o despacho do Procurador Geral do Estado, de 09 de dezembro, que reformou o parecer CJ 0642/2011 e que reconhece a competência do Tribunal de Justiça para declarar a perda da patente e posto de oficial.

O decreto tornando sem efeito a expulsão foi publicado no dia 21 de dezembro de 2011.

A expulsão

O Governador Wilson Martins expulsou da Polícia Militar do Piauí a 2ª Tenente Ledynay dos Santos Costa “por comprovada incompatibilidade e indignidade para exercício da função policial militar”. O decreto de expulsão foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29 de novembro de 2011.

O Conselho de Justificação (destinado a julgar, através de processo especial, militar de carreira para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar) foi quem julgou e decidiu por unanimidade a procedência da acusação, considerando a oficial culpada com fundamento no art.2º, Inciso I, Letra “C”, da Lei 3.728/80.

Entenda o caso

Ledynay foi submetida, por decisão do Governador Wilson Martins, ao Conselho de Justificação por ter sido acusada de ter furtado um cartão de crédito da Major PM Elza Rodrigues Ferreira e utilizá-lo indevidamente em vários estabelecimentos da capital (Lojas Noroeste – Teresina Shopping, Armazém Paraíba, Farmácia Big Bem, Loja Finesse – Teresina Shopping, Loja Katleya – Teresina Shopping, Loja Tropical Bolsas, Posto Texas), causando prejuízos morais e financeiros, além de ter deixado de se apresentar após o término de licença-maternidade de 12 a 30 de agosto de 2010, infringindo o regulamento disciplinar da Polícia Militar do Piauí.

A 2ª Tenente Ledynay dos Santos Costa foi também acusada de usar de má-fé ao solicitar férias que não teria direito, infringindo novamente o regulamento disciplinar da Polícia Militar.
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.