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Política

Pena de Marcos Valério já soma mais de vinte anos

Os ministros decidiram também que aqueles que absolveram os réus não participam do cálculo das penas, a chamada dosimetria.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira, 24, o cálculo das penas dos 25 condenados no julgamento do mensalão. A Corte discute a definição da pena do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Foram calculadas as punições por formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e peculato da Câmara dos Deputados (1 anos e 8 meses, mais multa de R$ 546 mil). Nesta quarta, a Corte revisou a pena de corrupção ativa e redefiniu em 3 anos e 1 mês, mais 30 dias-multa. Além disso, definiu para o peculato do Banco do Brasil e do fundo Visanet pena de 3 anos e 1 mês, mais 230 dias-multa. Ainda faltam avaliar lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Por enquanto, Valério acumula 20 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão. Por enquanto, as penas ainda têm caráter provisório já que os ministros ainda vão definir sobre a existência ou não de continuidade delitiva.

Marcos Valério foi apontado pela acusação como o “operador” do mensalão”. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o empresário atuou em todos os núcleos do esquema de compra de votos no Congresso, o publicitário, o político e o financeiro. Em documento entregue ao STF, a defesa de Valério afirmou ser injusto que ele receba a punição mais severa em relação aos “verdadeiros chefes políticos”.

De acordo com a sistemática adotada pelos ministros, a discussão das punições será feita réu por réu e crime por crime. A metodologia deve atrasar o fim do julgamento, antes previsto para esta semana. Os ministros decidiram também que aqueles que absolveram os réus não participam do cálculo das penas, a chamada dosimetria.

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