Na sessão de julgamento dessa terça-feira (30), o TRE-PI desaprovou as contas do Partido dos Democratas (DEM), relativas ao ano de 2010, apresentadas pelo Diretório Regional do Piauí (Prestação de Contas Nº 602-98.2011.6.18.0000). O Procurador Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas do DEM.
O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, o juiz Jorge da Costa Veloso, considerando graves as falhas apontadas, e determinou a suspensão das cotas do fundo partidário pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 37, §3º, da Lei n. 9.096/95.
O TRE-PI determinou, ainda, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a adoção das providências que eventualmente julgar necessárias.
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O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, o juiz Jorge da Costa Veloso, considerando graves as falhas apontadas, e determinou a suspensão das cotas do fundo partidário pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 37, §3º, da Lei n. 9.096/95.
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