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Política

Eleitores podem justificar ausência nas votações até 60 dias após a realização do Pleito

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente

O eleitor que não puder comparecer amanhã (07) ao seu local de votação, deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.

Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo na entrega, na presença do mesário.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado, bem como no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

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