Foi aprovado nesta terça-feira, 13, o relatório da MP 575/12, Medida Provisória que altera a Lei das Parcerias Público Privadas (PPPs). O texto foi aprovado, na Comissão Mista, sem destaques. “Foi um acordo para avançar na tramitação da MP, que é muito importante para o desenvolvimento do País, uma vez que proporcionará grandes investimentos – acima de R$ 20 milhões – em obras como aeroportos, portos e rodovias”, explicou o deputado federal Assis Carvalho (PT/PI), presidente da comissão mista que analisou a MP. Assis disse ainda que, em plenário, os parlamentares poderão apresentar os destaques que achar convenientes.
O parlamentar explicou ainda que, pelo texto aprovado na comissão, o aporte deve ser autorizado por lei específica e só financia os chamados bens reversíveis (os que devem ser entregues ao Estado ao final do prazo de concessão previsto no contrato da PPP. Além disso, é proporcional ao andamento da obra financiada por meio da PPP. “Essa é uma grande vantagem da PPP. Não existe privatização, o governo investe, mas no final do contrato o empreendimento é do governo”, ressaltou.
Outra vantagem da mudança na legislação, citada pelo deputado Assis, é que estados e municípios poderão ampliar a margem de despesas com projetos executados por meio de PPPs. O limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) passará de 3% para 5%. “E o governo reduz também o prazo para o operador privado acionar o Fundo Garantidor de Parceria, no caso do parceiro público não honrar a sua parte financeira no contrato da PPP”, concluiu.
O texto também altera a legislação para permitir que os parceiros privados recebam recursos públicos durante as diferentes fases de construção das obras. O repasse atualmente é feito apenas após a conclusão dos empreendimentos. “Com essa medida, o governo incentiva as parcerias para obras estruturantes, além de dar celeridade e segurança para os investimentos”, afirmou Assis.
Para baratear o custo da implantação das PPPs, Assis explicou que a medida provisória dilui o prazo de pagamento dos tributos federais incidentes sobre os recursos públicos repassados para a construção e aquisição de bens. No início, haverá dispensa do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS-Pasep e da Cofins. A arrecadação dos impostos será feita à medida que os recursos forem efetivamente aplicados.
O texto agora será analisado pela Câmara, e, em seguida pelo plenário do Senado.
A Comissão Mista que analisou a MP 575/12 foi presidida pelo deputado Assis Carvalho e teve o senador Anibal Diniz (PT/AC) na vice-presidência. O relator foi o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e o revisor o deputado João Magalhães (PMDB-MG).
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O parlamentar explicou ainda que, pelo texto aprovado na comissão, o aporte deve ser autorizado por lei específica e só financia os chamados bens reversíveis (os que devem ser entregues ao Estado ao final do prazo de concessão previsto no contrato da PPP. Além disso, é proporcional ao andamento da obra financiada por meio da PPP. “Essa é uma grande vantagem da PPP. Não existe privatização, o governo investe, mas no final do contrato o empreendimento é do governo”, ressaltou.
Imagem: Divulgação
Deputado Assis Carvalho
Deputado Assis CarvalhoOutra vantagem da mudança na legislação, citada pelo deputado Assis, é que estados e municípios poderão ampliar a margem de despesas com projetos executados por meio de PPPs. O limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) passará de 3% para 5%. “E o governo reduz também o prazo para o operador privado acionar o Fundo Garantidor de Parceria, no caso do parceiro público não honrar a sua parte financeira no contrato da PPP”, concluiu.
O texto também altera a legislação para permitir que os parceiros privados recebam recursos públicos durante as diferentes fases de construção das obras. O repasse atualmente é feito apenas após a conclusão dos empreendimentos. “Com essa medida, o governo incentiva as parcerias para obras estruturantes, além de dar celeridade e segurança para os investimentos”, afirmou Assis.
Para baratear o custo da implantação das PPPs, Assis explicou que a medida provisória dilui o prazo de pagamento dos tributos federais incidentes sobre os recursos públicos repassados para a construção e aquisição de bens. No início, haverá dispensa do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS-Pasep e da Cofins. A arrecadação dos impostos será feita à medida que os recursos forem efetivamente aplicados.
O texto agora será analisado pela Câmara, e, em seguida pelo plenário do Senado.
A Comissão Mista que analisou a MP 575/12 foi presidida pelo deputado Assis Carvalho e teve o senador Anibal Diniz (PT/AC) na vice-presidência. O relator foi o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e o revisor o deputado João Magalhães (PMDB-MG).
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