A Juíza de Direito em exercício da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Valdênia Moura Marques Sá, intimou os advogados do município de Cocal de Telha da decisão que determinou o “imediato bloqueio das contas municipais (FPM, IOF, FUNDEB - no percentual de 60%), até o valor suficiente para pagamento das folhas de pagamento dos servidores municipais em atraso”.
De acordo com a ação civil pública do Ministério Público Estadual, os atrasos nos salários são desde junho de 2012 até a presente data, no montante de R$ 220.953,77, e que a Prefeitura “não está cumprindo regularmente suas funções mais básicas previstas na Constituição Federal”.
A juiza estabeleceu “que o município informe o valor de sua folha de pagamento mensal, referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012, sob pena de desobediência aplicável ao gestor municipal, José Erasmo da Silva.
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De acordo com a ação civil pública do Ministério Público Estadual, os atrasos nos salários são desde junho de 2012 até a presente data, no montante de R$ 220.953,77, e que a Prefeitura “não está cumprindo regularmente suas funções mais básicas previstas na Constituição Federal”.
A juiza estabeleceu “que o município informe o valor de sua folha de pagamento mensal, referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012, sob pena de desobediência aplicável ao gestor municipal, José Erasmo da Silva.
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