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Política

Juiz reprova as contas de quatro vereadores eleitos no Município de José de Freitas em 2012

Os outros candidatos que também disputaram as eleições em 2012, que chegam a mais de 100, terão as suas contas analisadas e julgadas posteriormente

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Município de José de Freitas-PI, em sentenças datadas desta segunda-feira (10 de dezembro de 2012), julgou e desaprovou as contas de quatro vereadores eleitos naquele Município, no dia 7 de outubro deste ano (2012).

Os vereadores que tiveram as suas contas de campanha reprovadas, mas que podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foram Carlos Augusto Sampaio (PSD), que foi reeleito; Dante Oliveira de Almendra Freitas (DEM), que é filho do ex-prefeito daquele Município, Fernando Freitas; Francisco José Pereira dos Santos, mais conhecido por Castelo (PMDB), e Alfredo Alves de Holanda (PHS).

Imagem: José Saraiva/GP1Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Município de José de Freitas-PI(Imagem:José Saraiva/GP1)Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Município de José de Freitas-PI

Os quatro vereadores já foram notificados pelo Chefe do Cartório Eleitoral de José de Freitas, Arsênio Martins sobre a decisão do juiz eleitoral Lirton Nogueira, que após analisar as suas contas, decidiu desaprová-las. As contas dos quatro vereadores foram desaprovadas por solicitação do Ministério Público Eleitoral de José de Freitas, que é representado pelo Promotor de Justiça, Écio Oto Duarte.

Contas de Carlos Sampaio

Imagem: TSEClique para ampliarVereador Carlos Augusto Sampaio foi reeleito nas eleições de 2012(Imagem:TSE)Vereador Carlos Augusto Sampaio foi reeleito nas eleições de 2012
De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira sobre as contas do vereador Carlos Sampaio foram detectadas emissões de recibos eleitorais após a apresentação da prestação de contas final; indícios de realização de despesas com motorista e realização de propaganda eleitoral mediante veiculação de jingle sem identificação dessa despesa na prestação de contas final. Depois de intimado pelo Cartório Eleitoral da 24ª Zona, para se manifestar sobre as improbidades detectadas, o candidato Carlos Sampaio, alegou que não foram emitidos os recibos eleitorais na época oportuna porque os bens a que se referem não foram utilizados efetivamente na campanha eleitoral.

Quanto ao indício de realização de despesa com motorista e produção de jingle, Carlos Sampaio alega que não realizou despesa com esses serviços, não tendo utilizado som automotivo durante a sua campanha eleitoral. O juiz eleitoral Lirton Nogueira em sua sentença diz que as alegações do candidato Carlos Augusto Sampaio não convencem, pois, a cessão do uso dos referidos veículos devem constar na prestação de contas e a emissão dos recibos deve ser feita na época da arrecadação da receita. Na sentença, o magistrado diz que houve falhas insanáveis na prestação de contas do candidato.

Contas de Dante Freitas

Imagem: JFagora Clique para ampliarVereador Dante Freitas, do DEM, teve as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral(Imagem:JFagora )Vereador Dante Freitas, do DEM, teve as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral
As contas do candidato Dante Freitas foram reprovadas porque o analista do cartório eleitoral; o Ministério Público Eleitoral e o próprio juiz Lirton Nogueira detectaram irregularidades na emissão de recibos eleitorais após a apresentação da prestação de contas final; divergências entre as prestações de contas parcial e final e indícios de realização de despesa com confecção e coleta diária de cavaletes.

Depois de intimado para se manifestar sobre as improbidades detectadas, o candidato Dante Freitas disse que confeccionou apenas dez cavaletes e 500 cartazes, os quais eram substituídos a cada dois ou três dias. O candidato não apresentou despesa com contratação de pessoal para a realização do serviço de manutenção, distribuição e recolhimento dos cavaletes. O juiz Lirton Nogueira não acolheu as alegações do candidato Dante Freitas e desaprovou as suas contas de campanha com base no artigo 22, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 4º e 51, III, da Resolução do TSE nº 23. 376/2012.

Contas de Alfredo Holanda


As contas do vereador Alfredo Holanda, eleito em 2012, foram reprovadas porque o cartório eleitoral e o Ministério Público detectaram irregularidades na arrecadação de receitas e realização de despesas não identificadas na sua prestação de contas, consistindo na despesa com água e luz do comitê de campanha, arcadas pelo cedente do imóvel, sem a necessária identificação e emissão de recibo eleitoral.

Imagem: Jose Saraiva/GP1Vereador eleito no dia 7 de outubro deste ano, Alfredo Holanda, do PHS(Imagem:Jose Saraiva/GP1)Vereador eleito no dia 7 de outubro deste ano, Alfredo Holanda, do PHS

O candidato Alfredo Holanda foi questionado sobre os gastos com produção de jingle e programa de rádio e não teria comprovado as despesas e a origem das receitas para a produção do programa de rádio. Sobre as improbidades detectadas em suas contas, Alfredo Holanda afirmou que embora tenha constituído comitê de campanha eleitoral, as despesas com água e luz no imóvel foram insignificantes, tendo sido custeadas pelo cedente do imóvel e quanto ao gasto com produção de programa de rádio, se limitou a afirmar ter realizado a referida despesa, mas o recibo eleitoral e o termo de doação não demonstraram a realização da despesa com produção de programa de rádio.

Contas do candidato Castelo

As contas do vereador Francisco José Pereira dos Santos, mais conhecido por Castelo foram reprovadas porque a Justiça Eleitoral teria encontrado irregularidades com relação à prestação de contas parcial e a final (divergências) existindo doação identificada apenas na última; não emissão de nota fiscal quando da realização de despesa no valor de 622 reais; realização de despesa consistente na pintura de muro sem emissão de recibo eleitoral, sem identificação da origem dos recursos e ausência do termo de cessão do espaço onde foi pintada a propaganda eleitoral, e confecção de cavaletes sem a identificação do doador, termo de doação e comprovação da atividade econômica do doador.

Imagem: JFagoraVereador eleito em 2012, Francisco José Pereira dos Santos, o Castelo(Imagem: JFagora)Vereador eleito em 2012, Francisco José Pereira dos Santos, o Castelo

De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira, o candidato Francisco José Pereira dos Santos foi intimado sobre as improbidades detectadas no relatório preliminar e limitou-se a afirmar que já teria comprovado suas despesas na prestação de contas as quais consistiram na pintura de muros em sua casa e na casa de sua sogra, além de informar que recebeu em doação três cavaletes confeccionados por um apoiador voluntário. O juiz eleitoral Lirton Nogueira não concordou com as alegações do candidato Francisco José Pereira dos Santos e decidiu por reprovar as suas contas de campanha, afirmando que houve sérias irregularidades.

Chefe do Cartório Eleitoral

O Chefe do Cartório da 24ª Zona em José de Freitas-PI, Arsênio Martins informou ao Saraivareporter.com, que todos os candidatos que tiveram as suas contas reprovadas em primeira instância podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Arsênio acrescentou que o fato das contas dos candidatos terem sido reprovadas não impede que eles sejam diplomados e assumam os seus mandatos em janeiro de 2013.

Imagem: Jose Saraiva/GP1Chefe do Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, Arsênio Martins(Imagem:Jose Saraiva/GP1)Chefe do Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, Arsênio Martins

O juiz Lirton Nogueira Santos confirmou no início da tarde desta segunda-feira (10 de dezembro de 2012) ao Saraivareporter.com, que a diplomação dos eleitos em José de Freitas, em 2012, prefeito e vereadores vai ocorrer na manhã do dia 18 deste mês (dezembro), no Teatro Municipal Raimundo Pereira, no Centro de José de Freitas. Nesta segunda-feira (10), o juiz Lirton Nogueira concluiu o julgamento das contas dos 13 vereadores e de mais dois suplentes de cada coligação ou partido, que vão ser diplomados no próximo dia 18, assim como também já julgou as contas do prefeito eleito Josiel Batista da Costa, do PSDC.

Os outros candidatos que também disputaram as eleições em 2012, que chegam a mais de 100, terão as suas contas analisadas e julgadas posteriormente. A maioria das contas dos vereadores eleitos em José Freitas em 2012, foram aprovadas com ressalvas. Ainda nesta semana, o juiz Lirton Nogueira deverá julgar outros processos eleitorais que tramitam na Comarca de José de Freitas.

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