A Coligação Vitória Que o Povo Quer, presidida pelo petista Antônio da Silva Barros, através do advogado San Martin Linhares, ingressou com recurso eleitoral, requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, reformule a decisão do juiz da 24ª Zona, em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, e que anule o registro da chapa completa dos candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve mais de 4 mil votos, tendo ajudado a eleger o prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC), que foi diplomado no último dia 18.
O juiz Lirton Nogueira julgou improcedente no último dia 17, a AIJE nº 243.42.2012.6.18.0024, que pedia a anulação da chapa e por volta das 11h57min da última quinta-feira (20 de dezembro de 2012), o advogado San Martin ingressou com o recurso no Cartório Eleitoral da 24ª Zona, contestando a decisão de primeira instância e pedindo que o TRE reformule a sentença e casse o registro da referida chapa, pois a mesma teria concorrido às eleições de 2012, de forma irregular (incompleta).
O recurso foi dado entrada na 24ª Zona Eleitoral, pelo vereador Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD), junto com o RCED, em que o advogado San Martin também está pedindo a cassação dos diplomas dos vereadores José Luiz de Souza (PSDC); Antônio da Costa Monteiro (PSDC) e Roberval Sinval de Moura Carvalho (PSDC), todos eleitos pela referida Coligação Por Um Novo Tempo.
No recurso, o advogado San Martin afirma que houve várias irregularidades na Coligação Por Um Novo Tempo, presidida pelo ex-vereador Manoel Pereira das Neves, o Manoel da Laura, que inclusive é o Presidente do PSDC de José de Freitas-PI, sendo que a principal irregularidade é que a chapa disputou as eleições sem o número suficiente de candidatas femininas, como determina a Lei Eleitoral Brasileira.
Parecer do MPE
O advogado da Coligação Vitória Que Vem do Povo juntou ao recurso, o parecer do Promotor Eleitoral da 24ª Zona, Écio Oto Duarte que requereu ao juiz Lirton Nogueira, que reconhecesse a fraude no registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares da Silva, Aurinete Soares da Silva e de Maria Borges da Silva, para atingir a cota de candidatos do gênero feminino, e que assim, declarasse incompleta a chapa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve mais de 4 mil e 400 votos, nas eleições do dia 7 de outubro deste ano. O promotor Écio Oto requereu ainda nas alegações finais apresentadas na AIJE, em que o juiz Lirton Nogueira julgou improcedente, que fosse condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima, conhecido por João Lima, do PRP, e o Presidente do PSDC de José de Freitas, Manoel Pereira das Neves, que seriam os principais acusados de terem cometido a fraude na chapa de candidatos da Coligação Por Um Novo Tempo, que, no dia 7 de outubro deste ano, ajudou a eleger o prefeito Josiel Batista, do PSDC.
O promotor Écio Oto, nas alegações finais da AIJE, datada do dia 23 de novembro de 2012, afirma que de acordo com os depoimentos das testemunhas, restou suficientemente comprovado que a documentação referente ao pedido de registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, que são irmãs, e de Maria Borges da Silva foram preenchidos sem que elas soubessem que se destinava a registrá-las perante a Justiça Eleitoral como candidatas ao cargo de vereador do Município de José de Freitas-PI. “De fato, houve vício no consentimento das referidas eleitoras, maculando toda a lista de candidatos ao cargo de vereador, para o que concorreram os investigados João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves”, afirma o promotor Écio Oto em suas alegações.
De acordo com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima prometeu às eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo um emprego e à eleitora Maria Borges da Silva prometeu a sua aposentadoria, no período do registro de sua candidatura e das referidas eleitoras. "João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves, representante da Coligação Por Um Novo Tempo, formada pelo PSDC e PRP, incorreram em captação ilícita de sufrágio”, afirma o promotor em suas alegações.
Como a AIJE não é a ação adequada para requerer a condenação dos investigados, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documento público, porque são crimes de ação penal pública, cujos autores devem ser denunciados pelo Ministério Público, o promotor Écio Oto requereu que sejam encaminhados os autos do DRAP da Coligação Por Um Novo Tempo, referente à eleição proporcional de José de Freitas e dos requerimentos de registros de candidatura das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, Cristiane Resende Pessoa, Erica Pereira da Costa, Maria Anita Craveiro da Rocha Neta e de Maira Borges da Silva, para análise e eventual propositura de ação penal. O advogado San Martin Linhares juntou ainda ao recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os termos de declarações prestados pelas eleitoras Aurineide, Aurinete e Maria Borges, que segundo ele, confirmaram a fraude, perante a própria Justiça Eleitoral, de livre e espontânea vontade.
Decisão do TSE
O advogado San Martin Linhares argumenta no recurso feito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que em agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos e coligações seriam obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores, com fulcro na nova redação mencionado o parágrafo 3º, inerida pela Lei 12.034/2009. San Martin cita ainda recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral, com relação a um caso do Estado de Pernambuco, que segundo ele, é idêntico ao caso de fraude eleitoral que teria sido praticado nas eleições de 2012 no Município de José de Freitas, pela Coligação Por Um Novo Tempo, que é formada pelo partido do prefeito Josiel Batista da Costa, o PSDC e o PRP.
No caso de Jataúba-PE, o TSE no dia 6 de novembro de 2012, indeferiu o registro coletivo à coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” formada pelos partidos PRTB e PC do B, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano (2012), naquela cidade pernambucana, 11 eram do sexo masculino e o TSE indeferiu o registro coletivo da referida coligação de Jataúba-PE, por ter concorrido as eleições de 2012, sem a cota de candidatos do sexo feminino que é exigido por Lei.
Polícia Federal
Este caso de José de Freitas-PI, que quatro mulheres só souberam que eram candidatas, através da Internet e que indignadas com a situação, procuraram o Cartório Eleitoral da 24ª Zona, onde prestarem termos de declarações ao chefe do cartório, identificado por Arsênio Martins e confirmaram tudo, foi denunciado até à Superintendência da Polícia Federal no Piauí, pelas próprias mulheres, que fizeram a denúncia, acompanhadas do advogado San Martin Linhares. Pela forma como tudo aconteceu, o caso até hoje, repercute no Município de José de Freitas.
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O juiz Lirton Nogueira julgou improcedente no último dia 17, a AIJE nº 243.42.2012.6.18.0024, que pedia a anulação da chapa e por volta das 11h57min da última quinta-feira (20 de dezembro de 2012), o advogado San Martin ingressou com o recurso no Cartório Eleitoral da 24ª Zona, contestando a decisão de primeira instância e pedindo que o TRE reformule a sentença e casse o registro da referida chapa, pois a mesma teria concorrido às eleições de 2012, de forma irregular (incompleta).
Imagem: José Saraiva/GP1
Vereador Arnaldo Abreu quando dava entrada no recurso na 24ª Zona, que será encaminhado ao TRE-PI
Vereador Arnaldo Abreu quando dava entrada no recurso na 24ª Zona, que será encaminhado ao TRE-PI O recurso foi dado entrada na 24ª Zona Eleitoral, pelo vereador Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD), junto com o RCED, em que o advogado San Martin também está pedindo a cassação dos diplomas dos vereadores José Luiz de Souza (PSDC); Antônio da Costa Monteiro (PSDC) e Roberval Sinval de Moura Carvalho (PSDC), todos eleitos pela referida Coligação Por Um Novo Tempo.
Imagem: José Saraiva/GP1
Advogado San Martin pede ao TRE que anule a sentença do juiz Lirton Nogueira e casse o registro da chapa completa da Coligação Por Um Novo Tempo
Advogado San Martin pede ao TRE que anule a sentença do juiz Lirton Nogueira e casse o registro da chapa completa da Coligação Por Um Novo TempoNo recurso, o advogado San Martin afirma que houve várias irregularidades na Coligação Por Um Novo Tempo, presidida pelo ex-vereador Manoel Pereira das Neves, o Manoel da Laura, que inclusive é o Presidente do PSDC de José de Freitas-PI, sendo que a principal irregularidade é que a chapa disputou as eleições sem o número suficiente de candidatas femininas, como determina a Lei Eleitoral Brasileira.
Parecer do MPE
O advogado da Coligação Vitória Que Vem do Povo juntou ao recurso, o parecer do Promotor Eleitoral da 24ª Zona, Écio Oto Duarte que requereu ao juiz Lirton Nogueira, que reconhecesse a fraude no registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares da Silva, Aurinete Soares da Silva e de Maria Borges da Silva, para atingir a cota de candidatos do gênero feminino, e que assim, declarasse incompleta a chapa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve mais de 4 mil e 400 votos, nas eleições do dia 7 de outubro deste ano. O promotor Écio Oto requereu ainda nas alegações finais apresentadas na AIJE, em que o juiz Lirton Nogueira julgou improcedente, que fosse condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima, conhecido por João Lima, do PRP, e o Presidente do PSDC de José de Freitas, Manoel Pereira das Neves, que seriam os principais acusados de terem cometido a fraude na chapa de candidatos da Coligação Por Um Novo Tempo, que, no dia 7 de outubro deste ano, ajudou a eleger o prefeito Josiel Batista, do PSDC.
Imagem: José Saraiva/GP1
Promotor Eleitoral da 24ª Zona, Écio Oto deu parecer pela anulação da chapa completa da Coligação Por Um Novo Tempo
Promotor Eleitoral da 24ª Zona, Écio Oto deu parecer pela anulação da chapa completa da Coligação Por Um Novo TempoO promotor Écio Oto, nas alegações finais da AIJE, datada do dia 23 de novembro de 2012, afirma que de acordo com os depoimentos das testemunhas, restou suficientemente comprovado que a documentação referente ao pedido de registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, que são irmãs, e de Maria Borges da Silva foram preenchidos sem que elas soubessem que se destinava a registrá-las perante a Justiça Eleitoral como candidatas ao cargo de vereador do Município de José de Freitas-PI. “De fato, houve vício no consentimento das referidas eleitoras, maculando toda a lista de candidatos ao cargo de vereador, para o que concorreram os investigados João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves”, afirma o promotor Écio Oto em suas alegações.
De acordo com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima prometeu às eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo um emprego e à eleitora Maria Borges da Silva prometeu a sua aposentadoria, no período do registro de sua candidatura e das referidas eleitoras. "João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves, representante da Coligação Por Um Novo Tempo, formada pelo PSDC e PRP, incorreram em captação ilícita de sufrágio”, afirma o promotor em suas alegações.
Como a AIJE não é a ação adequada para requerer a condenação dos investigados, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documento público, porque são crimes de ação penal pública, cujos autores devem ser denunciados pelo Ministério Público, o promotor Écio Oto requereu que sejam encaminhados os autos do DRAP da Coligação Por Um Novo Tempo, referente à eleição proporcional de José de Freitas e dos requerimentos de registros de candidatura das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, Cristiane Resende Pessoa, Erica Pereira da Costa, Maria Anita Craveiro da Rocha Neta e de Maira Borges da Silva, para análise e eventual propositura de ação penal. O advogado San Martin Linhares juntou ainda ao recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os termos de declarações prestados pelas eleitoras Aurineide, Aurinete e Maria Borges, que segundo ele, confirmaram a fraude, perante a própria Justiça Eleitoral, de livre e espontânea vontade.
Decisão do TSE
O advogado San Martin Linhares argumenta no recurso feito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que em agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos e coligações seriam obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores, com fulcro na nova redação mencionado o parágrafo 3º, inerida pela Lei 12.034/2009. San Martin cita ainda recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral, com relação a um caso do Estado de Pernambuco, que segundo ele, é idêntico ao caso de fraude eleitoral que teria sido praticado nas eleições de 2012 no Município de José de Freitas, pela Coligação Por Um Novo Tempo, que é formada pelo partido do prefeito Josiel Batista da Costa, o PSDC e o PRP.
Imagem: Reprodução
Tribunal Superior Eleitoral já anulou neste ano de 2012 chapa que concorreu as eleições incompleta
Tribunal Superior Eleitoral já anulou neste ano de 2012 chapa que concorreu as eleições incompletaNo caso de Jataúba-PE, o TSE no dia 6 de novembro de 2012, indeferiu o registro coletivo à coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” formada pelos partidos PRTB e PC do B, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano (2012), naquela cidade pernambucana, 11 eram do sexo masculino e o TSE indeferiu o registro coletivo da referida coligação de Jataúba-PE, por ter concorrido as eleições de 2012, sem a cota de candidatos do sexo feminino que é exigido por Lei.
Polícia Federal
Este caso de José de Freitas-PI, que quatro mulheres só souberam que eram candidatas, através da Internet e que indignadas com a situação, procuraram o Cartório Eleitoral da 24ª Zona, onde prestarem termos de declarações ao chefe do cartório, identificado por Arsênio Martins e confirmaram tudo, foi denunciado até à Superintendência da Polícia Federal no Piauí, pelas próprias mulheres, que fizeram a denúncia, acompanhadas do advogado San Martin Linhares. Pela forma como tudo aconteceu, o caso até hoje, repercute no Município de José de Freitas.
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