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Política

Juiz defere pedido do MPE e decreta a indisponibilidade de bens do ex-gestor de Paes Landim

Os prejuízos causados aos recursos públicos somariam cerca de R$ 191 mil.

O Promotor de Justiça Assuero Stevenson Oliveira ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa contra Carlos Alberto Marques de Carvalho, ex-prefeito de Paes Landim. O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto deferiu o pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, que havia incorrido em diversas irregularidades, principalmente em procedimentos licitatórios. Os prejuízos causados aos recursos públicos somariam cerca de R$ 191 mil.

Em 2009, quando Carlos Alberto estava à frente da administração do município, foram abertos três processos licitatórios cujo objeto era a locação de veículos para transporte de estudantes da zona rural. As licitações, porém, não foram devidamente cadastradas no sistema gerido pelo Tribunal de Contas do Estado; as empresas concorrentes não foram identificadas em ata e seus documentos de habilitação não foram enviados ao TCE. Também não houve publicação dos editais correspondentes.

As notas de empenho dos serviços indicam que houve superfaturamento, já que não há discriminação das datas de prestação, dos percursos percorridos e da quilometragem exata das viagens, além de outras informações básicas, como placas e modelos dos veículos.

A indisponibilidade dos bens foi requerida para garantir uma possível condenação à reparação dos danos causados ao erário.

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