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Política

Juiza afasta prefeito de Cocal de Telha a pedido do Ministério Público

O afastamento do prefeito foi requerido como medida cautelar, para que ele não use as prerrogativas de seu cargo para dificultar o andamento do processo

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito José Erasmo da Silva(Imagem:Reprodução)Prefeito José Erasmo da Silva
O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, pedindo seu afastamento do cargo. A Prefeitura do Município atrasa o pagamento dos seus servidores desde junho deste ano. O Ministério Público já havia interferido no assunto, e foram tomadas providências para que o gestor cumprisse suas obrigações instituicionais: imposição de multa diária e bloqueio das contas municipais, medidas que ainda não surtiram o efeito devido. O problema persiste, sem qualquer justificativa, já que o município está recebendo regularmente todos os repasses constitucionais.

De acordo com o Ministério Público, o gestor é responsável pela mau planejamento financeiro, que resultou na inexecução do orçamento municipal. O descumprimento da obrigação de pagar os salários dos servidores corretamente também indica irresponsabilidade fiscal. A dívida com os servidores é superior a R$ 622 mil.

O afastamento do prefeito foi requerido como medida cautelar, para que ele não use as prerrogativas de seu cargo para dificultar o andamento do processo, principalmente porque, entre a ordem de bloqueio das contas do município e a sua efetivação, foram realizados saques e transferências de quantias significativas para contas particulares. Os valores das operações flutuam entre R$ 26 mil e R$ 73 mil. Antes do bloqueio, o gestor já havia sacado ou transferido toda a parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A Juíza de Direito Valdênia Moura Marques de Sá deferiu o pedido de afastamento, considerando que há indícios de que o prefeito sonegou e falseou informações. A representante do Poder Judiciário determinou também que o vice-prefeito apresente cópia da folha de pagamento.

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