O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), Kennedy Barros, divulgou nota de esclarecimento sobre a medida restritiva de bloqueio adotada nos últimos dias. De acordo com ele, o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público no final de mandato.
Ainda segundo a nota, foi autorizado ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação de transferências nos casos de pagamento de salário de servidores e tributos.
Confira a nota na íntegra:
Considerando a repercussão da medida restritiva de bloqueio adotada por este Tribunal nos últimos dias, tenho a esclarecer aos gestores municipais e cidadãos piauienses, que o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos para contas de livre movimentação das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, no período de final de mandato.
Ocorre que por razões de limitação tecnológica, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável apenas pela execução da referida medida, inibiu todas as transferências das contas dos Fundos, tendo em vista que, na maioria dos casos, a Prefeitura e o FUNDEB apresentavam o mesmo CNPJ.
Assim, a fim de resguardar o interesse público, como também o bem-estar da população, autorizei, ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação das mencionadas transferências nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamento de consignações.
Ressalto, ainda, que essa medida restritiva não atinge o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Finalmente, informo que as restrições e limitações adotadas são de inteira responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ainda segundo a nota, foi autorizado ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação de transferências nos casos de pagamento de salário de servidores e tributos.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Presidente do TCE, Kennedy Barros
Presidente do TCE, Kennedy BarrosConfira a nota na íntegra:
Considerando a repercussão da medida restritiva de bloqueio adotada por este Tribunal nos últimos dias, tenho a esclarecer aos gestores municipais e cidadãos piauienses, que o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos para contas de livre movimentação das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, no período de final de mandato.
Ocorre que por razões de limitação tecnológica, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável apenas pela execução da referida medida, inibiu todas as transferências das contas dos Fundos, tendo em vista que, na maioria dos casos, a Prefeitura e o FUNDEB apresentavam o mesmo CNPJ.
Assim, a fim de resguardar o interesse público, como também o bem-estar da população, autorizei, ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação das mencionadas transferências nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamento de consignações.
Ressalto, ainda, que essa medida restritiva não atinge o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Finalmente, informo que as restrições e limitações adotadas são de inteira responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |