Fechar
GP1

Política

Presidente do TCE diz que bloqueio de contas visa evitar danos ao patrimônio público

Segundo a nota, foi autorizado ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação de transferências nos casos de pagamento de salário de servidores e tributos.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), Kennedy Barros, divulgou nota de esclarecimento sobre a medida restritiva de bloqueio adotada nos últimos dias. De acordo com ele, o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público no final de mandato.

Ainda segundo a nota, foi autorizado ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação de transferências nos casos de pagamento de salário de servidores e tributos.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Presidente do TCE, Kennedy Barros(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Presidente do TCE, Kennedy Barros

Confira a nota na íntegra:

Considerando a repercussão da medida restritiva de bloqueio adotada por este Tribunal nos últimos dias, tenho a esclarecer aos gestores municipais e cidadãos piauienses, que o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos para contas de livre movimentação das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, no período de final de mandato.

Ocorre que por razões de limitação tecnológica, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável apenas pela execução da referida medida, inibiu todas as transferências das contas dos Fundos, tendo em vista que, na maioria dos casos, a Prefeitura e o FUNDEB apresentavam o mesmo CNPJ.

Assim, a fim de resguardar o interesse público, como também o bem-estar da população, autorizei, ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação das mencionadas transferências nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamento de consignações.

Ressalto, ainda, que essa medida restritiva não atinge o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.

Finalmente, informo que as restrições e limitações adotadas são de inteira responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.


Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.