Na sessão de terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo de Luís Lustosa de Sousa, vereador de Brasileira, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa (Petição N° 107-20.2012.6.18.0000)
O pedido de decretação da perda do cargo eletivo foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Luís Lustosa deixou o Partido Trabalhista Brasileiro e filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso.
O Tribunal determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores de Brasileira para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao suplente que estiver figurando como 1º da lista.
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O pedido de decretação da perda do cargo eletivo foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Luís Lustosa deixou o Partido Trabalhista Brasileiro e filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso.
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