Foi aprovado no Senado Federal nesta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116/2012, que cria 789 cargos de defensor público no quadro de pessoal da Defensoria Pública da União (DPU), uma luta encabeçada Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). A Defensoria tem atuação relevante em ações civis públicas que envolvem direitos humanos, portadores de necessidades especiais, consumidores, indígenas e quilombolas.
O último concurso para a carreira foi realizado em outubro de 2010. O quadro atual, de 477 defensores, é considerado inferior à demanda. Em decorrência disso, em certos casos, como nas ações que envolvem o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), os defensores estaduais acabam atuando também na esfera federal.
Em junho e julho de 2012, os defensores federais promoveram paralisações e operações-padrão em protesto contra a sobrecarga de trabalho e as condições funcionais abaixo do ideal. Além disso, segundo dados da Associação, a DPU está presente em apenas 52 das 214 localidades que deveriam contar com o serviço. "Como governador, nós criamos e fizemos concurso para vários cargos no Estado do Piauí. Inclusive, proporcionalmente, ainda hoje é o Estado que mais tem a presença de Defensores Públicos. São, na verdade, advogados dos mais pobres, dos que mais precisam. Por essa razão que comemoro aqui com as entidades", destacou o senador Wellington Dias, após a aprovação.
Criada em 1994, a DPU presta serviços de advocacia gratuita nas justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar, além de atuar nos tribunais superiores. O atendimento é restrito a quem não tem condições de pagar por um advogado, tomando-se como referência o limite de isenção do imposto de renda, mas outras pessoas podem se qualificar, desde que demonstrem que os gastos com um advogado comprometeriam o sustento próprio ou de sua família.
Os defensores federais gozam de independência funcional no desempenho de suas atribuições, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade, sentando-se no mesmo plano do Ministério Público. Da mesma forma que os juízes e promotores, também se exige dos candidatos a defensor público federal experiência profissional mínima na área do Direito e aprovação em concurso de provas e títulos.
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