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Política

Osmar Júnior diz que Segundo Tempo vai ser lançado pelo Ministro dos Esportes em março no Piauí

O Programa pertence ao Governo Federal e tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolesc

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarfgfgsfdgs(Imagem:Divulgação)Deputado Federal Osmar Júnior e Ministro Aldo Rebelo
O deputado federal Osmar Júnior (PC do B) anunciou a vinda do Ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, ao Piauí ainda na primeira quinzena de março. Ele vem lançar a versão 2012 do Programa Segundo Tempo, em solenidade no Palácio de Karnak.

O Programa pertence ao Governo Federal e tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

“O programa promove melhor qualidade de vida e contribui para afastar os jovens das ruas e consequentemente das drogas”, garante. Segundo ele, isso se dá porque o esporte é uma ferramenta importante na formação positiva do caráter. “O ministro Aldo quer ampliar a clientela atendida pelo Segundo Tempo no Piauí”, completa.

O programa atende crianças e adolescentes, com a idade de 10 a 15 anos, que serão dividas em núcleos distribuídos entre a capital e as demais cidades. Para poder participar do programa a criança ou adolescente deverá estar devidamente matriculados no regime regular de ensino.

O programa caracteriza-se pelo acesso a diversas atividades e modalidades esportivas e ações complementares, desenvolvidas em espaços físicos da escola ou em espaços comunitários, tendo como enfoque principal o esporte educacional.

O programa tem como público-alvo crianças e adolescentes expostos aos riscos sociais. Os núcleos devem oferecer espaço para a prática das atividades previstas. Podem ser utilizados os ambientes da escola, espaços comunitários (públicos ou privados), preferencialmente ociosos e localizados próximo ao local de residência dos participantes, desde que adequados à prática esportiva, preferencialmente com dependências de apoio.

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