O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente, por unanimidade, o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, para decretar a perda do cargo da vereadora Raimunda Costa dos Santos, em razão da prática de infidelidade partidária.
O relator do processo de nº 718-07.2011.6.18.0000 foi o juiz Manoel de Sousa Dourado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico e será disponibilizado nesta segunda-feira (27).
O TRE determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Coivaras para, no prazo de 10 dias, cumprir a decisão e dar posse ao suplente da coligação que estiver, no momento, figurando como 1º da lista, por força do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.
O relator do processo de nº 718-07.2011.6.18.0000 foi o juiz Manoel de Sousa Dourado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico e será disponibilizado nesta segunda-feira (27).
O TRE determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Coivaras para, no prazo de 10 dias, cumprir a decisão e dar posse ao suplente da coligação que estiver, no momento, figurando como 1º da lista, por força do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.
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