Fechar
GP1

Política

Deputado Marden Menezes propõe projeto que visa o acompanhamento de repasses a ONGs

O parlamentar defende que a proposta aperfeiçoará sistema de fiscalização dos recursos públicos repassados ao "terceiro setor".

O deputado estadual Marden Menezes (PSDB), apresentou Projeto de Lei que garante o acompanhamento mensal dos recursos repassados pelo poder público às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e organizações não governamentais em geral. O monitoramento seria feito pelo envio de relatório específico semestral, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O parlamentar defende que a proposta aperfeiçoará sistema de fiscalização dos recursos públicos repassados ao "terceiro setor", permitindo ao Poder Legislativo e à sociedade controlar a verificar o dinheiro público repassado às ONG´S no Estado. A paralisação nos repasses de recursos da União a Organizações Não Governamentais (ONGs), em vigor desde o dia 31 de outubro, atinge 14 entidades piauienses. Elas têm diversos convênios com o Governo Federal que somam empenhos de R$ 41,6 milhões, conforme levantamento feito pelo Ministério do Planejamento.

Imagem: DivulgaçãoDeputado estadual Marden Menezes(Imagem:Divulgação)Deputado estadual Marden Menezes

De acordo com Marden Menezes, apesar dos resultados positivos observados em diversas parcerias entre o Poder Público e entidades privadas tem sido frequente no país a utilização de recursos repassados a instituições para outros fins que não os desejados pelo Estado e pela coletividade. "Com este projeto alertamos para a necessidade de se criar mecanismos de fiscalização sobre os recursos destinados às entidades não governamentais a fim de preservar os cofres públicos", enfatizou.

Conforme o Projeto, o Tribunal de Contas do Estado enviará as informações relativas ao primeiro semestre de cada exercício financeiro até o dia 31 de julho do mesmo ano, e as relativas ao segundo semestre, até 31 de janeiro do exercício seguinte, através de relatório específico. O documento deve conter a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão que o efetuou e da entidade recebedora, além da fonte dos recursos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.