O Portal GP1 publicou na manhã de ontem (28) matéria assinada pelo jornalista Gil Sobreira, informando que o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, “César Sindô”, teve condenação por improbidade administrativa mantida, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Confira a matéria)
Na tarde desta quarta-feira, o advogado do prefeito César Sindô encaminhou direito de resposta, a qual o Portal GP1 publica na íntegra. Veja abaixo.
CÉSAR SINDÔ RECORREU DA DECISÃO DO TRF1 E PODERÁ SER CANDIDATO A PREFEITO DE ALTO LONGÁ-PI
O Tribunal Regional Federal da 1ª região, decidira pelo provimento parcial da apelação movida pelo Sr. César Sindô. Na referida condenação não houve a comprovação de enriquecimento ilícito nem de desvio de valores. Ocorre que a EMENTA (ver ementa anexa) do julgamento do processo nº 58851420074014000, NÃO DECLARARA A INELEGIBILIDADE DO CIDADÃO AUGUSTO CÉSAR ABREU DA FONSECA. A notícia divulgada neste portal tem o objetivo de gerar dúvida no entendimento do leitor e fora assinada por um suposto jornalista que defende o grupo político situacionista em Alto Longá-PI e por isso presta serviço de conotação política a tal grupo. Resta provado que o cidadão Augusto César Abreu da Fonsêca (César Sindô) por meio do departamento jurídico INTERPUSERA RECURSO da decisão do TRF1, fato que gerara a possibilidade de ELEGIBILIDADE, senão vejamos a certidão extraída hoje do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EM BRASÍLIA-DF – CERTIDÃO (ANEXA) NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL, que em seu teor ATESTA QUE NADA CONSTA DE CONDENAÇÃO CONTRA O SR. AUGUSTO CÉSAR ABREU DA FONSECA - César Sindô.
Quanto a notícia de que César Sindô teria sido réu em ações de improbidade administrativa, vale informar que, ser requerido em processo judicial não macula a honra e probidade de ninguém; haja vista que não houvera decisão de mérito irrecorrível do Poder Judiciário. O ex-prefeito César Sindô recebera o prêmio das Nações Unidas - ONU - Selo UNICEF - Município Aprovado, por ter praticado política pública com eficácia e zelo administrativo. Situação esta que não ocorre na atual gestão pública de Alto Longá-PI.
Exerci os mandatos de Deputado Estadual e duas vezes de Prefeito Municipal de minha querida Alto Longá – PI, sempre pela decisão livre e soberana do voto popular; tenho minha vida pública pautada no trabalho honrado e sério; sempre tive todas as minhas contas de gestão aprovadas pelos órgãos de fiscalização.
Ass.
Eduardo Marques Fonsêca Sindô - OAB/PI 5476
Na tarde desta quarta-feira, o advogado do prefeito César Sindô encaminhou direito de resposta, a qual o Portal GP1 publica na íntegra. Veja abaixo.
Imagem: TRF1
Certidão de nada consta do Tribunal Regional Federal de César Sindô
Certidão de nada consta do Tribunal Regional Federal de César SindôCÉSAR SINDÔ RECORREU DA DECISÃO DO TRF1 E PODERÁ SER CANDIDATO A PREFEITO DE ALTO LONGÁ-PI
O Tribunal Regional Federal da 1ª região, decidira pelo provimento parcial da apelação movida pelo Sr. César Sindô. Na referida condenação não houve a comprovação de enriquecimento ilícito nem de desvio de valores. Ocorre que a EMENTA (ver ementa anexa) do julgamento do processo nº 58851420074014000, NÃO DECLARARA A INELEGIBILIDADE DO CIDADÃO AUGUSTO CÉSAR ABREU DA FONSECA. A notícia divulgada neste portal tem o objetivo de gerar dúvida no entendimento do leitor e fora assinada por um suposto jornalista que defende o grupo político situacionista em Alto Longá-PI e por isso presta serviço de conotação política a tal grupo. Resta provado que o cidadão Augusto César Abreu da Fonsêca (César Sindô) por meio do departamento jurídico INTERPUSERA RECURSO da decisão do TRF1, fato que gerara a possibilidade de ELEGIBILIDADE, senão vejamos a certidão extraída hoje do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EM BRASÍLIA-DF – CERTIDÃO (ANEXA) NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL, que em seu teor ATESTA QUE NADA CONSTA DE CONDENAÇÃO CONTRA O SR. AUGUSTO CÉSAR ABREU DA FONSECA - César Sindô.
Quanto a notícia de que César Sindô teria sido réu em ações de improbidade administrativa, vale informar que, ser requerido em processo judicial não macula a honra e probidade de ninguém; haja vista que não houvera decisão de mérito irrecorrível do Poder Judiciário. O ex-prefeito César Sindô recebera o prêmio das Nações Unidas - ONU - Selo UNICEF - Município Aprovado, por ter praticado política pública com eficácia e zelo administrativo. Situação esta que não ocorre na atual gestão pública de Alto Longá-PI.
Exerci os mandatos de Deputado Estadual e duas vezes de Prefeito Municipal de minha querida Alto Longá – PI, sempre pela decisão livre e soberana do voto popular; tenho minha vida pública pautada no trabalho honrado e sério; sempre tive todas as minhas contas de gestão aprovadas pelos órgãos de fiscalização.
Ass.
Eduardo Marques Fonsêca Sindô - OAB/PI 5476
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