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Política

Acórdão do TCU afirma que projeto de Júlio César é opção para reformular o FPE

Para publicação do acórdão, o TCU examinou a legislação relacionada ao FPE desde o ano de 1965, ano em que foi instituído o Fundo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão concluindo que o atual rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) beneficia, na verdade, os habitantes dos estados com menor população, e não necessariamente aqueles menos desenvolvidos. Afirmou ainda que das propostas que tramitam no Congresso Nacional, duas têm condições de serem aprovadas, entre elas uma do deputado federal Júlio César (PSD), o PLPs 565/10.

Para publicação do acórdão, o TCU examinou a legislação relacionada ao FPE desde o ano de 1965, ano em que foi instituído o Fundo. O levantamento mostrou que antes da Constituição de 1988, segundo o estudo, o valor dos repasses aos estados e ao Distrito Federal variava conforme o tamanho da população e o inverso da renda per capita. O cálculo considerava, ainda, a área de cada unidade federativa.

Depois de 1988, a Lei Complementar nº 62/89 estabeleceu coeficientes provisórios para o rateio do FPE. Esses percentuais deveriam ser revistos após o Censo de 1990 — o que não ocorreu, tornando o rateio fixo ao longo do tempo. Em fevereiro de 2010, o STF decidiu que o rateio previsto na LC 62/89 — em vigor, portanto, há mais de duas décadas — tornou-se inconstitucional. Isso porque, segundo a Constituição, o FPE deve “promover o equilíbrio socioeconômico” dos estados e do DF — o que não é possível com coeficientes de participação fixos, já que a revisão dos percentuais, que deveria ter ocorrido em 1991, jamais foi feita. O Supremo manteve, porém, a aplicação dos critérios da LC 62/89 até o final deste ano, que também previa uma revisão após o Censo de 1990.

Cabe ao TCU, de acordo com a Constituição, o cálculo dos coeficientes do FPE. Entretanto, como eles permaneceram fixos, o órgão vinha apenas determinando anualmente a repetição dos percentuais. Para publicação do acórdão, o TCU examinou oito propostas em discussão no Legislativo. Dessas, somente duas não fazem referência aos itens considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal: os PLPs 565/10, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), e 582/10, da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O PLP 565/10 prevê que a participação de cada unidade federativa no FPE será proporcional ao inverso da renda per capita. Já o PLP 582/10 estabelece normas sobre o cálculo dos coeficientes, considerando principalmente a renda per capita — além de dividir 2% do total em função da existência de unidades de conservação da natureza, reservas indígenas e projetos de desenvolvimento sustentável.

Ao comparar as propostas, o TCU constatou a importância de considerar a população, e não apenas a renda per capita. O órgão também levou em conta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos estados e do Distrito Federal. Elaborado a partir de critérios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o IDH considera, além da dimensão econômica, características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade de vida.

Segundo os consultores da Câmara dos Deputados, esse é um dos temas que devem monopolizar os debates na Casa este 2012.

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