O governador Wilson Martins sancionou a Lei nº 6. 179, de 6 de março de 2012, que determina às instituições das redes pública e privada a inclusão do tema “Política Antidrogas” em disciplinas correlatas, para os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio.
Os profissionais que irão ministrar as aulas com o tema proposto deverão promover ações e atividades inerentes à aplicação da Lei.
A Secretaria de Educação e Cultura coordenará e acompanhará os trabalhos com o tema “Política Antidrogas”
Os profissionais que irão ministrar as aulas com o tema proposto deverão promover ações e atividades inerentes à aplicação da Lei.
A Secretaria de Educação e Cultura coordenará e acompanhará os trabalhos com o tema “Política Antidrogas”
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