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Política

Ministério Público entra com ação para barrar a criação de cargos comissionados na Alepi

Ação também visa a suspender o aumento da verba de gabinete dos deputados estaduais

O Ministério Público Estadual entrou hoje (14) com uma ação civil pública junto a uma das Varas da Fazenda Pública exigindo que a Assembleia Legislativa se abstenha de preencher os 2.355 cargos em comissão criados no início do ano e de efetuar o pagamento da verba de gabinete no valor de R$ 80 mil aos deputados estaduais.

O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação, explica que tanto o aumento do valor da verba de gabinete quanto o aumento do número de cargos em comissão “de direção e assessoramento parlamentar” são inconstitucionais.

Para Santos, a Lei nº 6.178, de 2 de março de 2012, que cria 2.355 novos cargos em comissão na Assembleia é inconstitucional porque afronta os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

“A obrigatoriedade do concurso público é a regra, enquanto o provimento de livre nomeação constitui a exceção. Ao criar 2.355 novos cargos em comissão, a Assembleia Legislativa inverte a ordem constitucional, uma vez que a realização de concurso público não é dada como regra”, pontua.

Imagem: DivulgaçãoPromotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação(Imagem:Divulgação)Promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação

Na ação civil pública, o MP ressalta que caso a Lei nº 6.178 não seja declarada inconstitucional, a Assembleia Legislativa do Piauí possuirá 3.862 cargos em comissão, sendo 3.350 cargos “de indicação dos gabinetes e da administração superior”, a serem pagos com o aumento do valor da verba de gabinete, que passou de R$ 50 mil para R$ 80 mil.

“Diante desta quantidade de cargos em comissão e a fim de se manter um mínimo de proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, exigida pela Constituição Federal, a Assembleia deveria ter, pelo menos, sete mil cargos efetivos, de provimento mediante concurso público. No entanto, isso não ocorre e torna flagrante a inconstitucionalidade da lei que cria a exacerbada quantidade de cargos em comissão, sem a exigência de concurso público”, diz o promotor.

ATOS SECRETOS NA ALEPI

Fernando Santos destaca ainda que a Resolução nº 440, de 29 de fevereiro de 2012, que reajusta o valor da verba de gabinete dos deputados estaduais é inconstitucional por ferir os princípios da publicidade, da moralidade e da proporcionalidade.

O aumento da verba de gabinete foi publicada apenas no Diário da Assembleia Legislativa, documento este que fica restrito ao gabinete da Presidência do órgão. Santos afirma que o Diário da Assembleia encontra-se propositalmente mantido inacessível para a população e para os demais órgãos e agentes públicos.

Imagem: DivulgaçãoFernando Santos disse que o Diário da Assembleia está inacessível(Imagem:Divulgação)Fernando Santos disse que o Diário da Assembleia está inacessível

“Esse Diário não está nas bibliotecas do Tribunal de Justiça e Cromwell de Carvalho, não há nenhum exemplar no Arquivo Público, no Núcleo de Documentação da própria Assembleia Legislativa, muito menos no site da instituição. Vale ressaltar que divulgar apenas dentro da Assembleia Legislativa não é publicidade. Portanto, a Resolução que permite o aumento da verba de gabinete dos deputados é caracterizada como um ato secreto da Assembleia Legislativa do Piauí”.

Além disso, segundo o promotor, o aumento da verba fere o princípio constitucional da proporcionalidade na medida em que o valor da verba de gabinete a ser pago aos deputados estaduais do Piauí é superior à verba de gabinete dos deputados federais, em Brasília. Fernando Santos ressalta ainda que o valor é superior, por exemplo, a verbas de gabinetes pagas por outras Assembleias Legislativas, a exemplo do Maranhão e de São Paulo, que é de R$ 23 mil, ou seja, valor 71,25% inferior ao pago pela Alepi.

Caso a ação seja julgada procedente pelo Tribunal de Justiça e, ainda assim, descumprida, cabe multa diária no valor de R$ 5.000,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí.
* Com informações do MP/PI

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