A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora de uma consulta proposta pelo procurador regional eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção e Silva, sobre a possibilidade de candidatura e reeleição de vice-prefeito que substituiu prefeito.
A consulta é a seguinte: "vice-prefeito "A" que substituiu prefeito eleito, por um mês, porém dentro do período de seis meses anteriores ao pleito, pode ser candidato a prefeito para o quadriênio seguinte, considerando o que dispõe o art. 1º § 2º, da Lei Complementar nº 64/90? E caso eleito, o prefeito poderá ser candidato à reeleição, levando em conta o teor do § 5º do art. 14 da Constituição Federal?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A consulta é a seguinte: "vice-prefeito "A" que substituiu prefeito eleito, por um mês, porém dentro do período de seis meses anteriores ao pleito, pode ser candidato a prefeito para o quadriênio seguinte, considerando o que dispõe o art. 1º § 2º, da Lei Complementar nº 64/90? E caso eleito, o prefeito poderá ser candidato à reeleição, levando em conta o teor do § 5º do art. 14 da Constituição Federal?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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