Foi lançado hoje (26), antes do início da sessão da Corte Eleitoral do Piauí, pelo Presidente do TRE-PI, Des. Haroldo Oliveira Rehem, uma compilação em formato de livro contendo toda a legislação eleitoral aplicada às Eleições 2012.
A edição coube à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação do TRE-PI, que inova ao catalogar e sistematizar normas de utilidade imprescindível aos juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral, na sua necessidade diária de consulta.
A obra inclui as normas de maior utilização por parte dos servidores, dentre os dispositivos constitucionais pertinente à matéria eleitoral, bem como as leis e atos normativos editados pela Justiça Eleitoral, em regulamentação à legislaão eleitoral e partidária.
Para o Des. Haroldo Oliveira Rehem, “o presente compêndio servirá de norte em benefício dos Magistrados, Membros do Ministério Público, Servidores e Advogados, além de instrumento útil de orientação e informação dos cidadãos quanto à normalização das regras que devem ser observadas no pleito municipal vindouro”.
Constam do repertório todas as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editadas para regulamentar as eleições municipais de 2012, contemplando dispositivos pertinentes à matéria eleitoral contidos na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei de Inelegibilidade, na Lei Geral das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos.
Além disso, o consulente pode encontrar ainda as normas do TSE relativas matérias tradicionais nas eleições como fornecimento de alimentos e transporte de eleitores, requisição de força federal, recolhimento, arrecadação e cobrança de multas, e folgas de mesários.
Quanto aos dispositivos constitucionais atente-se para as alterações produzidas pela Emenda Constitucional n.º 58/2009, a qual modifica a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal. Tal Emenda traz disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais, inseridas no texto da presente compilação, em especial quanto ao limite máximo a ser observado para a composição das Câmaras Municipais.
Com relação às recentes – e relevantes – inovações legislativas inseridas na LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades), optou-se por permanecer com a redação antiga, para facilitar a identificação das mudanças produzidas pela LC 135/2010.
Com essa publicação, o TRE-PI objetiva alcançar uma maior simetria no trato das questões eleitorais, juntamente com o TSE e demais Tribunais Regionais Eleitorais, almejando que o desempenho das funções administrativas e jurisdicionais diretamente ligadas à realização das Eleições de 2012, estejam em completa harmonia com a legislação vigente de regência da Justiça Eleitoral.
A edição coube à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação do TRE-PI, que inova ao catalogar e sistematizar normas de utilidade imprescindível aos juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral, na sua necessidade diária de consulta.
A obra inclui as normas de maior utilização por parte dos servidores, dentre os dispositivos constitucionais pertinente à matéria eleitoral, bem como as leis e atos normativos editados pela Justiça Eleitoral, em regulamentação à legislaão eleitoral e partidária.
Para o Des. Haroldo Oliveira Rehem, “o presente compêndio servirá de norte em benefício dos Magistrados, Membros do Ministério Público, Servidores e Advogados, além de instrumento útil de orientação e informação dos cidadãos quanto à normalização das regras que devem ser observadas no pleito municipal vindouro”.
Constam do repertório todas as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editadas para regulamentar as eleições municipais de 2012, contemplando dispositivos pertinentes à matéria eleitoral contidos na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei de Inelegibilidade, na Lei Geral das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos.
Além disso, o consulente pode encontrar ainda as normas do TSE relativas matérias tradicionais nas eleições como fornecimento de alimentos e transporte de eleitores, requisição de força federal, recolhimento, arrecadação e cobrança de multas, e folgas de mesários.
Quanto aos dispositivos constitucionais atente-se para as alterações produzidas pela Emenda Constitucional n.º 58/2009, a qual modifica a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal. Tal Emenda traz disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais, inseridas no texto da presente compilação, em especial quanto ao limite máximo a ser observado para a composição das Câmaras Municipais.
Com relação às recentes – e relevantes – inovações legislativas inseridas na LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades), optou-se por permanecer com a redação antiga, para facilitar a identificação das mudanças produzidas pela LC 135/2010.
Com essa publicação, o TRE-PI objetiva alcançar uma maior simetria no trato das questões eleitorais, juntamente com o TSE e demais Tribunais Regionais Eleitorais, almejando que o desempenho das funções administrativas e jurisdicionais diretamente ligadas à realização das Eleições de 2012, estejam em completa harmonia com a legislação vigente de regência da Justiça Eleitoral.
Ver todos os comentários | 0 |