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Justiça Federal inocenta deputado Assis Carvalho da denúncia de improbidade em obras do Rio Poti

O processo tramitou na 5ª Vara Federal e o juiz responsável pela sentença foi Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Fed

A Justiça Federal inocentou o deputado Assis Carvalho da denúncia de improbidade administrativa quando era gestor da Agespisa. O Processo de nº 2009.40.00.002672-2 foi referente à contratação e execução de obra para evitar o rompimento de obstáculos e o lançamento de esgoto no leito do Rio Poti em vista da recuperação de tratamento de esgoto ETE-Leste no ano de 2004.

Também foram inocentados Marcos Venicius Medeiros Costa, Manoel Lino Mascarenhas de Abreu, Maria do Socorro Teixeira Mello Sales, Jeane Ribeiro de Sousa Nunes e Augusto Hidebaldo Soares de Oliveira.

Imagem: Germana Chaves /GP1Assis Carvalho(Imagem:Germana Chaves / GP1)Assis Carvalho

Ficou provado que a obra - que custou R$ 77.934,36 - foi contratada com dispensa de licitação e consulta de preços, dentro do valor de mercado, com parecer jurídico favorável, devido à necessidade de adotar providências urgentes para evitar os danos ambientais que ocorreriam com o período chuvoso.

O processo tramitou na 5ª Vara Federal e o juiz responsável pela sentença foi Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal no dia 7 de março.

No último dia 12 de março, o MPF pediu vista do processo e deverá recorrer da decisão do juiz de 1ª instância.

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