Considerando o dever funcional de coibir práticas danosas ao patrimônio público, resultantes de omissões de agentes que se encontram a serviço do Sistema Estadual de Ensino, nas Unidades Escolares, o Secretário de Educação e Cultura do Estado, Átila Lira, determinou a imediata adoção de providências administrativas.
Foi constatada a ausência frequente dos vigias nas unidades escolares, especialmente nos finais de semana e no período noturno, além de furtos constantemente ocorridos nas unidades escolares.
Através da Portaria GSE/ADM Nº 0078/2012, de 3 de abril de 2012, o Secretário determinou as seguintes providências: realizar rodízio dos vigias em todas as Unidades Escolares, prescrever o sistema de trabalho com carga horária de 24h por 72h, vedar a lotação de mais de 4 (quatro) agentes na mesma escola, salvo nos casos excepcionais devidamente justificados, e proceder à apuração rigorosa nos casos de desaparecimento de qualquer elemento patrimonial das escolas.
Além disso, ficou determinada a intensificação do controle administrativo por parte das Gerências Regionais e Diretorias Escolares, em relação ao serviço de vigilância das escolas estaduais, com rigoroso monitoramento de pontualidade e assiduidade dos respectivos agentes, e conferência periódica o acervo escolar, por parte dos vigias que assumem o posto, com especial cuidado para computadores, periféricos e componentes eletrônicos.
O Secretário ainda designou a Unidade de Gestão de Pessoas desta Secretaria, em conjunto com a Unidade Administrativa, para fins de acompanhamento e de fiscalização, e determinou a competência da 4ª Diretoria Regional de Educação, para fazer o rodízio dos vigias nas escolas das Gerências Regionais de Educação, a qual são vinculados.
Foi constatada a ausência frequente dos vigias nas unidades escolares, especialmente nos finais de semana e no período noturno, além de furtos constantemente ocorridos nas unidades escolares.
Através da Portaria GSE/ADM Nº 0078/2012, de 3 de abril de 2012, o Secretário determinou as seguintes providências: realizar rodízio dos vigias em todas as Unidades Escolares, prescrever o sistema de trabalho com carga horária de 24h por 72h, vedar a lotação de mais de 4 (quatro) agentes na mesma escola, salvo nos casos excepcionais devidamente justificados, e proceder à apuração rigorosa nos casos de desaparecimento de qualquer elemento patrimonial das escolas.
Além disso, ficou determinada a intensificação do controle administrativo por parte das Gerências Regionais e Diretorias Escolares, em relação ao serviço de vigilância das escolas estaduais, com rigoroso monitoramento de pontualidade e assiduidade dos respectivos agentes, e conferência periódica o acervo escolar, por parte dos vigias que assumem o posto, com especial cuidado para computadores, periféricos e componentes eletrônicos.
O Secretário ainda designou a Unidade de Gestão de Pessoas desta Secretaria, em conjunto com a Unidade Administrativa, para fins de acompanhamento e de fiscalização, e determinou a competência da 4ª Diretoria Regional de Educação, para fazer o rodízio dos vigias nas escolas das Gerências Regionais de Educação, a qual são vinculados.
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