O Juiz-substituto Carlos Henrique de Sousa Teixeira foi demitido na manhã de hoje pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. O juiz foi preso em 2010 na Operação Mercadores da Polícia Federal acusado de participar da quadrilha que praticava grilagem de terras no sul do Piauí e de venda de sentenças para beneficiar agropecuaristas com a venda de terras do Governo.
Dez pessoas foram presas na operação acusadas de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A PF chegou ao juiz quando fazia investigações sobre o tráfico de drogas e apurou que os acusados pretendiam lucrar 30 milhões de reais com grilagem de terras.
Defesa
O julgamento, segundo o advogado do juiz, Antônio José Raimundo de Moraes é passível de nulidade devido o cerceamento de defesa.
O advogado habilitou-se nos autos na sexta-feira e pediu vistas, porém, o pedido só chegou nas mãos do relator ao meio dia de hoje, após a sessão administrativa. O Juiz também não foi intimado pessoalmente do julgamento. Carlos Henrique de Sousa Teixeira foi demitido por não gozar de vitaliciedade, que em 1º grau só é adquirida após dois anos de exercício. O Juiz pode recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.
Dez pessoas foram presas na operação acusadas de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A PF chegou ao juiz quando fazia investigações sobre o tráfico de drogas e apurou que os acusados pretendiam lucrar 30 milhões de reais com grilagem de terras.
Imagem: Reprodução
Carlos Henrique de Sousa Teixeira
Carlos Henrique de Sousa TeixeiraDefesa
O julgamento, segundo o advogado do juiz, Antônio José Raimundo de Moraes é passível de nulidade devido o cerceamento de defesa.
O advogado habilitou-se nos autos na sexta-feira e pediu vistas, porém, o pedido só chegou nas mãos do relator ao meio dia de hoje, após a sessão administrativa. O Juiz também não foi intimado pessoalmente do julgamento. Carlos Henrique de Sousa Teixeira foi demitido por não gozar de vitaliciedade, que em 1º grau só é adquirida após dois anos de exercício. O Juiz pode recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.
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