O Ministério Público Especial que atua no Tribunal de Contas do Estado recebeu uma representação do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepol) contra o governador Wilson Martins por despesa ilegal. Essa despesa está sendo gerada porque o governador vem desobedecendo uma decisão do Tribunal de Justiça que manda nomear delegados aprovados em concurso público. Como não cumpriu a decisão, está incidindo em multa diária de R$ 1 mil. Não há possibilidade de recursos para eximir do pagamento da multa.
No dia 18 de abril a multa alcançou o valor de R$ 40 mil e o governo não dá sinais de que vai cumprir a decisão. O Sindepol pede ao TCE que o governador seja responsabilizado, arcando pessoalmente com a despesa por ele gerada.
“O governador alega que não há recursos para pagar os delegados concursados, mas está incidindo em multa que aumenta a cada dia. Esse montante de dinheiro poderia ser melhor aplicado em prol da sociedade”, argumenta Sebastião Alencar, presidente do Sindepol.
O Sindepol justifica que a representação é pautada na moralidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos. “Em um Estado Democrático de Direito, descumprir uma ordem judicial é uma postura notoriamente inconstitucional, ilegal e antidemocrática”, diz o sindicalista na representação.
Seguindo jurisprudência do STJ, a multa aplicada ao governador é exigível e irreversível, independentemente de posterior modificação de entendimento. O presidente do Sindepol diz que o direito dos candidatos é bastante claro, pois houve preterição de vagas, algo rechaçado no direito brasileiro e que vem sendo reiteradamente decidido pelos tribunais superiores.
A decisão do Tribunal de Justiça manda nomear cerca de 40 delegados que fizeram o concurso público no ano de 2009 e ingressaram na Justiça depois de serem preteridos com a designação de agentes de polícia para exercer o cargo de delegado no interior do Estado através de decretos assinados pelo governador Wilson Martins.
Os aprovados no concurso público já fizeram o curso de formação na Academia de Polícia Civil e estão aptos a desempenhar o cargo. A Procuradoria Geral do Estado recorreu ao STF para suspender a decisão do TJ-PI, mas aquela Corte ainda não se manifestou. O Procurador Geral da República já emitiu parecer favorável pela nomeação dos candidatos.
No dia 18 de abril a multa alcançou o valor de R$ 40 mil e o governo não dá sinais de que vai cumprir a decisão. O Sindepol pede ao TCE que o governador seja responsabilizado, arcando pessoalmente com a despesa por ele gerada.
Imagem: Reprodução
Delegado Sebastião Alencar, presidente do Sindepol
Delegado Sebastião Alencar, presidente do Sindepol“O governador alega que não há recursos para pagar os delegados concursados, mas está incidindo em multa que aumenta a cada dia. Esse montante de dinheiro poderia ser melhor aplicado em prol da sociedade”, argumenta Sebastião Alencar, presidente do Sindepol.
O Sindepol justifica que a representação é pautada na moralidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos. “Em um Estado Democrático de Direito, descumprir uma ordem judicial é uma postura notoriamente inconstitucional, ilegal e antidemocrática”, diz o sindicalista na representação.
Seguindo jurisprudência do STJ, a multa aplicada ao governador é exigível e irreversível, independentemente de posterior modificação de entendimento. O presidente do Sindepol diz que o direito dos candidatos é bastante claro, pois houve preterição de vagas, algo rechaçado no direito brasileiro e que vem sendo reiteradamente decidido pelos tribunais superiores.
A decisão do Tribunal de Justiça manda nomear cerca de 40 delegados que fizeram o concurso público no ano de 2009 e ingressaram na Justiça depois de serem preteridos com a designação de agentes de polícia para exercer o cargo de delegado no interior do Estado através de decretos assinados pelo governador Wilson Martins.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Governador Wilson Martins
Governador Wilson MartinsOs aprovados no concurso público já fizeram o curso de formação na Academia de Polícia Civil e estão aptos a desempenhar o cargo. A Procuradoria Geral do Estado recorreu ao STF para suspender a decisão do TJ-PI, mas aquela Corte ainda não se manifestou. O Procurador Geral da República já emitiu parecer favorável pela nomeação dos candidatos.
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