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Política

Tribunal Regional Eleitoral cassa o mandato do vereador José de Brito Passos de Cocal dos Alves

O TRE determinou que a Câmara Municipal de Cocal dos Alves dê posse ao primeiro suplente do Democratas no prazo de 10 dias.

Em sessão realizada hoje (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI -, por unanimidade, decidiu cassar o mandato do vereador José de Brito Passos (PSB), de Cocal dos Alves, por infidelidade partidária.

José de Brito Passos teria se desfiliado sem motivo justo. Como a legislação eleitoral prevê que o cargo parlamentar é do partido, o vereador perdeu o cargo.

O TRE determinou que a Câmara Municipal de Cocal dos Alves dê posse ao primeiro suplente do Democratas no prazo de 10 dias.

O relator foi o juiz Jorge da Costa Veloso. Cabe recurso da decisão nas instâncias superiores.

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