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Política

TSE multa partido DEM e tira tempo de propaganda

O ministro informou também que, na inserção, nenhum deles fala ou interage com o telespectador.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão a cassação de 2 minutos e 30 segundos no tempo de inserção nacional e a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Democratas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o DEM desvirtuou a inserção nacional do partido divulgada em maio de 2010, para promover as pré-candidaturas do ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves e de Antonio Anastasia, respectivamente, aos cargos de senador e governador.

A representação contra o partido foi apresentada pelo PT. Na avaliação da Corte, o teor da propaganda desrespeitou a legislação por fazer apologia aos candidatos. A regra determina, no entanto, que propaganda eleitoral gratuita deve ser, exclusivamente voltada aos programas partidários da sigla, à transmissão de mensagens de filiados, entre outros.

O ministro Marcelo Ribeiro não aplicou multa a Aécio Neves e a Antonio Anastasia por julgar que não há provas de que eles concordaram ou tiveram conhecimento prévio do uso de imagens suas na inserção nacional do Democratas. O ministro informou também que, na inserção, nenhum deles fala ou interage com o telespectador.
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