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Política

Candidatos a vereador devem se desincompatibilizar até o próximo sábado. Veja os prazos!

"Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE", afirma Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral.

Os agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral e membro da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Daniel Oliveira, explica que até o próximo sábado, 7 de abril, todos os candidatos a vereador caracterizados como agentes públicos devem se desincompatibilizar.

"A desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE", afirma Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral.

O prazo de desincompatibilização que termina dia 7 de abril é voltado para candidatos a vereador que estejam nos seguintes cargos: secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público; autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco; interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de Contas; ministro do Estado; presidentes de Associações Municipais; reitor de Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.

Confira os prazos de desincompatibilização:


- Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público - devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;

- Comissionados - devem ser exonerados três meses antes das eleições, ou seja, dia 07 de julho de 2012, sem direito a remuneração;

- Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito - precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 07 de abril de 2012;

- Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas - deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 07 de abril de 2012;

- Dirigente Sindical - para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de abril de 2012. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses - dia 07 de junho de 2012;

- Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;

- Diretor de Escola/Professor - há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;

- Vice-Prefeito - não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;

- Deputado - no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito;

- Vereador - não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice:

- Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual - precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito - dia 07 de julho de 2012.


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