Durante sessão realizada nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí aprovou a Resolução 243 que estabelece as normas para a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de São Francisco de Assis do Piauí para o dia 1º de julho. A proposta de Resolução foi apresentada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Haroldo Oliveira Rehem. Em 2010 a cidade já havia realizado uma eleição suplementar, momento em que foi eleito para prefeito Laerson Lourival Andrade Alencar (PMDB), cassado por compra de votos no citado pleito, sendo essa a segunda pela qual a cidade precisará passar em dois anos e faltando apenas três meses para o processo eleitoral.
Prazos
Serão realizadas nos dias 18 e 19 de maio de 2012 as convenções para a escolha de candidatos e formação de coligação, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e que esteja com a filiação deferida pelo partido dentro do mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.
O partido político que, até o dia 1 de julho de 2011, tenha o seu estatuto registrado até a data da realização da convenção, tenha constituído o órgão de direção naquele Município, de acordo com o respectivo estatuto, estará apto a participar da eleição. Os partidos e coligações tem até as 19hs do dia 21 de maio de 2012, prazo improrrogável, para entregarem seus requerimentos do registro de candidatura no Cartório Eleitoral. Caso os partidos ou coligações não efetuem o requerimento, os próprios candidatos podem, improrrogavelmente, até as 19 (dezenove) horas do dia 22 de maio de 2012, solicitar o registro de suas candidaturas. *Com informações do site do TRE-PI.
Prazos
Serão realizadas nos dias 18 e 19 de maio de 2012 as convenções para a escolha de candidatos e formação de coligação, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e que esteja com a filiação deferida pelo partido dentro do mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.
O partido político que, até o dia 1 de julho de 2011, tenha o seu estatuto registrado até a data da realização da convenção, tenha constituído o órgão de direção naquele Município, de acordo com o respectivo estatuto, estará apto a participar da eleição. Os partidos e coligações tem até as 19hs do dia 21 de maio de 2012, prazo improrrogável, para entregarem seus requerimentos do registro de candidatura no Cartório Eleitoral. Caso os partidos ou coligações não efetuem o requerimento, os próprios candidatos podem, improrrogavelmente, até as 19 (dezenove) horas do dia 22 de maio de 2012, solicitar o registro de suas candidaturas. *Com informações do site do TRE-PI.

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