O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) não aceitou o pedido de instauração de ação penal contra o deputado e atual Secretário de Segurança Pública do Piauí, Robert Rios Magalhães (PC do B).
A ação penal foi feita pelo Ministério Público Estadual. Robert era acusado de ter cometido três crimes (injúria, incitação ao crime e calúnia) durante um discurso que realizou na campanha de 2008, no município de Piracuruca. Em seu pronunciamento, Robert teria supostamente atacado a candidata adversária, Lívia Alves (PSDB).
O advogado de Robert Rios, William Guimarães, explicou ao GP1 que o TRE analisou o vídeo que servia como prova dos crimes e entendeu que o secretário não caluniou Lívia Alves. Com relação aos crimes de injúria e incitação ao crime, o prazo para denúncia prescreveu ainda em 2010, ou seja, dois anos após do fato ocorrido.
O autor da ação, Ministério Público Estadual, poderá recorrer na decisão após três dias da divulgação do acórdão.
A ação penal foi feita pelo Ministério Público Estadual. Robert era acusado de ter cometido três crimes (injúria, incitação ao crime e calúnia) durante um discurso que realizou na campanha de 2008, no município de Piracuruca. Em seu pronunciamento, Robert teria supostamente atacado a candidata adversária, Lívia Alves (PSDB).
Imagem: Manuela Coelho/GP1
Robert Rios (PC do B)
Robert Rios (PC do B)O advogado de Robert Rios, William Guimarães, explicou ao GP1 que o TRE analisou o vídeo que servia como prova dos crimes e entendeu que o secretário não caluniou Lívia Alves. Com relação aos crimes de injúria e incitação ao crime, o prazo para denúncia prescreveu ainda em 2010, ou seja, dois anos após do fato ocorrido.
O autor da ação, Ministério Público Estadual, poderá recorrer na decisão após três dias da divulgação do acórdão.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |