A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou proposição que reparte, entre estados de origem e de destino, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet. A proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011), do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), segue agora para votação em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada, vai para a Câmara dos Deputados.
Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.
A PEC 103/2011 atribui a uma futura resolução do Senado a definição das alíquotas, propondo percentuais provisórios até que a norma seja editada. Delcídio quer que o estado destinatário da mercadoria fique com 70% do ICMS arrecadado nas operações não presenciais.
Para o senador Wellington Dias (PT), que é favórável à proposta, a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Hoje, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial dessa modalidade de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.
“Segundo dados apresentados pelo relator, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil”, explica.
* Com informações da Agência Senado
Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.
A PEC 103/2011 atribui a uma futura resolução do Senado a definição das alíquotas, propondo percentuais provisórios até que a norma seja editada. Delcídio quer que o estado destinatário da mercadoria fique com 70% do ICMS arrecadado nas operações não presenciais.
Imagem: Bárbara Rodrigues/ GP1
Senador Wellington Dias
Senador Wellington Dias Para o senador Wellington Dias (PT), que é favórável à proposta, a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Hoje, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial dessa modalidade de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.
“Segundo dados apresentados pelo relator, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil”, explica.
* Com informações da Agência Senado
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