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Portal GP1 publica decisão do TCU que deixou ex-prefeito Messias Ribeiro Filho inelegível até 2020

O ex-prefeito da cidade de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho (2005-2008) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União na sessão de 08 de maio de 2012 a pagar em 15 dias R

 

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho

O Portal GP1 publica a íntegra do relatório da Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Rural onde não foram aceitas despesas referentes aos recursos repassados ao município de Brasileira que tinha como objeto a Construção de um Centro de Atendimento a Famílias Carentes. Diversas irregularidades foram detectadas e elencadas no relatório como a não execução de serviços da planilha orçamentária ( janelas de madeira, cerâmica e passeio proteção em volta do prédio), contratação de preços acima do mercado, saque de recursos da conta específica em abril de 1998 enquanto os pagamentos foram feitos em julho de 1998, conforme Nota Fiscal nº03, de 31/07/1998 no valor de R$129.406,00 emitida pela empresa FOX Empreendimentos e Execuções Ltda, considerada inidônea já a que emissão é anterior a impressão do Bloco de Notas Fiscais (agosto de 1998).

O ex-prefeito da cidade de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho (2005-2008) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União na sessão de 08 de maio de 2012 a pagar em 15 dias o valor de R$ 129.406,49 referente a ausência de nexo de casualidade entre a documentação apresentada a título de prestação de contas e os recursos transferidos para a construção do Centro de Atendimento as Famílias Carentes, no município. O processo teve como relator o Ministro Augusto Nardes. Cópia do acórdão foi encaminhado a Procuradoria da República no Piauí para o ajuizamento das ações cabíveis.

Messias Ribeiro Batista Filho, com a decisão, fica inelegível até o ano de 2020 de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Confira aqui a decisão TCU.

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