O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos julgou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-prefeito de Landri Sales Alcino Pereira de Sá, em decorrência de haver atrasado o pagamento dos salários dos servidores do município nos meses de novembro; dezembro e 13º salário do ano de 2008.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado, devendo o respectivo valor ser apurado na fase de liquidação de sentença e, posteriormente, integrado ao patrimônio do município de Landri Sales. Alcino Pereira de Sá também foi condenado a perda de possível função pública, caso tenha, suspensão dos direitos políticos pelo lapso temporal de quatro anos, pagamento de 12 vezes o valor do subsídio percebido na época em que era o prefeito de Landri Sales, a título de multa; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
A sentença do Processo nº 0000143-93.2009.8.18.0099 diz que “fica explícito o ato de improbidade administrativa, pois, o atraso de pagamento de salários aos servidores municipais caracteriza omissão que atenta contra o princípio da legalidade” e ainda que “o ex-prefeito negou a acusação sem oferecer nenhum fato que pudesse lhe retirar a responsabilidade" e "não argumentou um acontecimento que pudesse justificar o atraso do pagamento dos salários.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado, devendo o respectivo valor ser apurado na fase de liquidação de sentença e, posteriormente, integrado ao patrimônio do município de Landri Sales. Alcino Pereira de Sá também foi condenado a perda de possível função pública, caso tenha, suspensão dos direitos políticos pelo lapso temporal de quatro anos, pagamento de 12 vezes o valor do subsídio percebido na época em que era o prefeito de Landri Sales, a título de multa; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
A sentença do Processo nº 0000143-93.2009.8.18.0099 diz que “fica explícito o ato de improbidade administrativa, pois, o atraso de pagamento de salários aos servidores municipais caracteriza omissão que atenta contra o princípio da legalidade” e ainda que “o ex-prefeito negou a acusação sem oferecer nenhum fato que pudesse lhe retirar a responsabilidade" e "não argumentou um acontecimento que pudesse justificar o atraso do pagamento dos salários.

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